Título: Propostas tentam resolver problema
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 01/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O ano de 2005 também foi marcado, pela primeira vez, por iniciativas coordenadas de reforma do sistema atual de pagamento de precatórios. As duas propostas mais conhecidas foram a do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A proposta de Jobim foi escolhida depois de um ano de debates, entre três fórmulas estudadas pela assessoria da presidência, e atualmente o projeto está sendo redigido. Em São Paulo, a proposta do governador está aguardando para entrar na pauta do plenário desde setembro de 2005, quando recebeu parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para o procurador-geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a proposta para o pagamento deverá seguir, de qualquer forma, um caminho mais parecido com a proposta de Jobim. A idéia básica é criar uma vinculação de receita líquida ao pagamento da dívida - algo entre 2% e 3% da receita - e transformar a hierarquia para o pagamento de créditos, trocando a ordem de preferência de alimentares e não-alimentares por um critério de valor. Assim, serão satisfeitos primeiro os créditos mais baixos, que em geral já são mesmo alimentares, e é superado o problema criado pela Emenda Constitucional nº 30/00, que criou uma distorção ao favorecer o pagamento de créditos alimentares do que não-alimentares. Para Ramos, a Emenda Constitucional nº 30 foi demagógica, e a saída só virá de uma nova emenda para corrigir os erros da primeira. Por isso, a saída deve ser articulada nacionalmente, por vários Estados, e não apenas por São Paulo. Em junho de 2005, o governador Geraldo Alckmin apresentou seu projeto de lei para o pagamento de precatórios, seguindo um formato mais inspirado pela segunda das três propostas elaboradas pelo presidente do Supremo. A fórmula era a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), destinada a gerenciar os débitos do Estado, e coordenar sua compensação com os créditos do Estado, em especial a dívida ativa. Em Minas Gerais, a comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado está articulando um projeto autônomo com o governo do Estado. Segundo o conselheiro da comissão José Alfredo Oliveira Baracho Júnior, a proposta é criar uma destinação mínima de recursos para o pagamento dos precatórios - de R$ 6 milhões mensais - combinada com uma legislação que autorize a compensação de precatórios com débitos tributários.. (FT)