Título: CNJ uniformiza seleção de juízes
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 01/02/2006, Legislação & Tributos, p. E2

Judiciário Conselho fixa experiência de três anos após formatura para concurso de magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu ontem, durante reunião do colegiado, o conceito de atividade jurídica. A comprovação de experiência em atividades dessa natureza é necessária para o ingresso nas carreira da magistratura. Pela Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário, esse período deve ser de três anos. Mas não havia ainda uma definição exata das características dessa atividade e do momento em que começaria a sua contagem. Antes da reforma, cada tribunal estabelecia critérios próprios para os concursos. Assim, havia cortes que estabeleciam experiência jurídica mínima, enquanto outras não levavam em consideração esse fator. O tempo de experiência também variava de acordo com cada região. Mesmo depois da emenda, os editais de concursos nos Estados vinham adotando critérios diferentes em relação à definição de atividade jurídica. A Resolução nº 11 do CNJ estabeleceu que a experiência jurídica só será considerada após a obtenção de grau como bacharel de direito, ou seja, depois de formado o candidato terá que comprovar uma experiência mínima de três anos. Com isso, termina a discussão sobre a validade dos estágios realizados durante a faculdade pelo estudante para fins de concurso público. A própria resolução veda essa possibilidade. Quanto à definição do que seria atividade jurídica, a resolução estabelece que é aquela "exercida com exclusividade por bacharel em direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico". Assim, abre-se um leque maior de atividades consideradas como experiência jurídica. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Antônio Maurique, afirma que a medida vai evitar a "elitização" dos concursos para a magistratura. Ele exemplifica ao citar o caso de uma auditora fiscal que passou em primeiro lugar no concurso para juiz do trabalho, mas não teve considerada como atividade jurídica sua experiência como auditora pela comissão do concurso. Maurique afirma que a candidata, por meio de um mandado de segurança, obteve o reconhecimento dessa experiência como atividade jurídica. "Com a resolução do CNJ, situações como essa serão evitadas", afirma. A medida também abrange casos em que o candidato não exerce atividade de bacharel em direito, mas tem experiência de trabalho em tribunais, como os técnicos judiciários ou assessores de juízes. O diretor da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Gervásio dos Santos Júnior, ressalta também como benéfica a decisão de considerar a experiência somente após a formatura do candidato. "É importante que o candidato tenha alguma experiência para a prestação jurisdicional", diz. Segundo ele, há muitos estágios que não têm o acompanhamento técnico e a rigidez necessária. (Colaborou Fernando Teixeira, de Brasília)