Título: Projetos de parcelamento estão parados na Câmara
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 07/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A inexistência de um parcelamento especial para as dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial é vista hoje como um dos grandes obstáculos para o acerto de contas entre o fisco e esses empreendimentos. Segundo advogados, esse fato tem sido também um desestímulo para pedidos de recuperação judicial, uma vez que a nova Lei de Falências exige a apresentação de certidões negativas de débitos (CNDs) após a aprovação do plano de recuperação pela assembléia-geral. Como a interpretação da lei pode ser ampla, existe a dúvida se o juízes vão homologar os planos sem a apresentação da CND, vão extinguir os processos sem julgá-lo ou até mesmo determinar a quebra das empresas. "É um desestímulo não existir uma regra sobre o parcelamento, mas ao mesmo tempo estimula a jurisprudência a ser construída. O Judiciário é que terá que socorrer esta situação", afirma o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP), advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do Approbato Machado. Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados cinco projetos de lei que tratam do parcelamento das dívidas com o fisco, sendo que três deles tratam especificamente do parcelamento na Lei de Falências. Dos cinco projetos, um já foi aprovado no Senado e tramita sob o número 5.250/05 na Câmara. A esse projeto foram apensados três deles. O Projeto de Lei nº 5.250/05 é considerado pouco interessante porque as vantagens trazidas pela proposta seriam bem pequenas em relação ao que já existe hoje. O projeto autoriza o parcelamento da dívida fiscal em 84 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e em 72 meses para os demais empreendimentos. De todos os projetos, Miretti considera o de número 6.447 - apresentado em dezembro - o mais interessante. O projeto estabelece um prazo de 180 meses para o pagamento e a possibilidade de inclusão dos débitos relativos ao Simples no parcelamento. Além disso, determina que as parcelas não poderão ser inferiores ao percentual de 1,5% do faturamento da empresa, sendo a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).