Título: Prazo da Rais é 17 de março
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 06/02/2006, Legislação & Tributos, p. E2
O Ministério do Trabalho ampliou para o dia 17 de março o prazo para que os empregadores urbanos e rurais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Em 2005, o prazo para a entrega do Rais foi 25 de fevereiro. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, não entregar o documento ou entregá-lo com informações equivocadas sujeita os contribuintes a uma multa de R$ 425,64, além de R$ 10,64 por empregado não declarado e de R$ 53,20 por bimestre de atraso. "Os empregadores devem tomar cuidado com as informações declaradas, já que em caso de erro não haverá prazo maior para entrega de declaração retificadora", diz. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho. Domingos explica ainda que é importante que as companhias verifiquem se as exigências da entrega do documento constam no seu sistema de folha de pagamento. Neste ano, a Rais sofreu algumas alterações. A mais importante foi a inclusão de informações sindicais - as empresas devem informar com qual sindicato tem vínculo e qual a contribuição paga. Outra alteração é que a Rais de estabelecimentos sem empregados pode ser informada mais facilmente por meio da internet, utilizando um formulário próprio - a Declaração de Rais Negativa.