Título: STF julgará ação definitiva sobre nepotismo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 03/02/2006, Legislação & Tribunal, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em resposta à onda de liminares concedidas pelos tribunais estaduais em favor da manutenção de parentes em cargos comissionados. O pedido foi feito em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), tipo raro de processo - foram 12 ações nos últimos 13 anos - que tem a vantagem de ter efeito vinculante: uma vez julgado, obrigará todo Judiciário a seguir a mesma posição. O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, entregou o pedido pessoalmente ao presidente do Supremo, Nelson Jobim, para cobrar o julgamento da ação o mais rápido possível. Collaço, contudo, não acredita que será possível o julgamento do pedido de liminar da ação antes do dia 14 de fevereiro, quando vence o prazo para os tribunais exonerarem os funcionários em situação irregular. Segundo o presidente da AMB, há notícias de liminares contrárias à resolução do CNJ em Estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - este último contabiliza 170 funcionários já beneficiados por decisões do tipo. "A ação declaratória de constitucionalidade resolve a disputa no foro apropriado, que é o Supremo", diz Collaço. De acordo com o jurista Luís Roberto Barroso, responsável pelo pedido da AMB, a solução da disputa é decisiva para a afirmação do CNJ. "Uma derrota neste momento enfraquecerá o conselho e as suas competências", diz. A linha do pedido encaminhado ao Supremo, segundo o jurista, é de que o conselho pode e deve dar aplicação imediata à Constituição Federal, que estipula como princípios da administração pública a moralidade e a impessoalidade. O argumento que sustenta as liminares contrárias à resolução do CNJ é exatamente o contrário: de que os princípios constitucionais não têm aplicação direta, precisando de regulamentação em lei. A tese de que seria necessária uma lei para proibir o nepotismo no Judiciário foi responsável pela divergência instaurada no CNJ quando a resolução foi levada à votação. No plenário, quatro dos 14 conselheiros foram contrários à criação da resolução, por entenderem de ela seria facilmente derrubada no Judiciário, enfraquecendo o CNJ. A Resolução nº 7 também já foi alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma delas foi apresentada pela até então desconhecida Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sediada em Minas Gerais. A ação foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso sob o argumento de que a entidade não tem legitimidade para questionar a resolução. A outra ação, da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, foi distribuída ao ministro Carlos Britto e ainda aguarda decisão.