Título: Receita aumenta cerco à sonegação
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 09/02/2006, Especial, p. A18

Ação fiscal Novas leis e declarações e troca de informações entre Fazendas fecham brechas e ampliam arrecadação

Colocar em prática o velho ditado "devo não nego, pago quando puder" tem se tornado uma tarefa mais difícil no Brasil, pelo menos no que se refere aos créditos tributários e trabalhistas. O que se vê nos últimos quatro anos é um verdadeiro cerco aos inadimplentes e sonegadores por parte dos fiscos e pela própria Justiça trabalhista em relação aos maus empregadores. Isso ocorre em razão da criação de inúmeros instrumentos - como a edição de novas leis e normas, o aprimoramento da informatização e o trabalho conjunto realizado entre os diversos órgãos públicos e o próprio Poder Judiciário - que permitiram à administração tributária realizar um monitoramento mais aprimorado dos contribuintes, assim como fechar brechas a possíveis formas de sonegação na tentativa de recuperação de créditos. Reflexo desse cerco é visto em números. A Receita Federal, por exemplo, aumentou o total de autuações a pessoas físicas, que passou de 8.646 pessoas físicas em 2002 para 10.040 em 2004. Até julho de 2005, esse número correspondeu a 7.471. Os valores das autuações cresceram, o que também ocorreu com as pessoas jurídicas. (ver quadro ao lado). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende as ações judiciais da União, arrecadou em 2005 R$ 8,8 bilhões. O crescimento da arrecadação da dívida ativa da União cresceu 16,94%, em relação a 2004. A justificativa para a busca de uma fiscalização eficiente, segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, está na importância da arrecadação tributária para a composição da receita orçamentária atual, diferentemente do que ocorria há 20 anos, por exemplo. "Hoje nosso orçamento decorre basicamente da arrecadação tributária, e por isso as administrações tributárias tiveram que se aperfeiçoar", diz. De acordo com ele, antes o Estado possuía outras formas de financiamento - como a renda das empresas públicas, financiamentos externos menos rígidos e a própria inflação. Com a necessidade de maior eficiência e um controle maior das finanças públicas, as administrações tributárias foram obrigadas a adotar novas frentes de trabalho e uma postura mais pró-ativa. Em relação à Receita Federal, o grande salto ocorre a partir de 2001, com a Lei Complementar nº 105. A norma autorizou os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados financeiros em mãos, criou-se para a Receita a mais importante ferramenta de trabalho de sua história, pela qual é possível efetuar cruzamentos de informações. "Depois do Código Tributário Nacional (CTN), a lei é um marco para a administração tributária", afirma. Segundo o secretário, o acompanhamento das pessoas físicas tornou-se mais fácil, principalmente dos profissionais liberais. Até então, a Receita só trabalhava com as informações passadas pelas próprias pessoas físicas e pelos seus empregadores. No caso dos profissionais liberais, os dados eram ainda mais incompletos, pois só se obtinha informações passadas unicamente por eles próprios, já que eles não possuem fonte pagadora. Após a Lei Complementar nº 105, a Receita Federal criou inúmeras declarações que permitiram o aprimoramento do cruzamento de dados. De todas, as mais importantes - pelo menos para o acompanhamento das pessoas físicas - foram as declarações de movimentações com cartão de crédito e de operações imobiliárias. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) - de responsabilidade das administradoras de cartões - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - feita por construtoras, incorporadoras e imobiliárias - foram criadas em 2003. Cardoso cita como efeito da Dimob o crescimento da arrecadação do Imposto de Renda (IR) já no mês seguinte à sua instituição. O aumento correspondeu a 43% no recolhimento do IR via carnê-leão referente a aluguéis. Para se ter uma idéia do cenário que antecedia a criação da Dimob, no estudo promovido pela Receita para sua implantação foi descoberto um contribuinte que possuía mais de 200 imóveis mas que nunca havia recolhido IR sobre os rendimentos com seu aluguel. "Hoje com certeza esse contribuinte paga", diz. No caso da Decred, todas as operações com cartão acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil - pessoas físicas e jurídicas, respectivamente - devem ser comunicadas pelas administradoras à Receita. O advogado tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, cita o caso de um cliente - uma clínica de estética - que só recebia dos clientes em dinheiro ou cartão de crédito. No ano passado, a empresa, que nunca teve problemas com a Receita, caiu na malha fina em razão dos valores que recebeu em cartão de crédito. "Hoje vemos que as brechas para a sonegação diminuíram sensivelmente", afirma Fleury. É com as inúmeras e detalhadas declarações prestadas pelos contribuintes - motivo de grandes reclamações - que a Receita vem nutrindo seus bancos de dados. E elas vêm crescendo ano a ano. Em 1995, segundo advogados, havia sete declarações, das quais duas eram comuns para todas as pessoas jurídicas. Atualmente, são cerca de 26 declarações, e extremamente segmentadas. De todas elas, apenas quatro são comuns a todas as pessoas jurídicas. As demais variam conforme a área de atuação de cada uma. "O fisco deve fiscalizar e tem o direito de criar declarações, o problema é que tanta burocracia traz problemas para o dia-a-dia das empresas", afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger. Hoje é comum empresas serem autuadas por erros no preenchimento de declarações, o que resulta em gastos com a defesa. Além de todas essas obrigações a serem cumpridas, as grandes empresas brasileiras - os chamados grandes contribuintes, que representam cerca de 10 mil do total e são responsáveis por 85% da arrecadação - recebem um tratamento especial por parte da Receita. Elas são monitoradas diariamente e, desde 2004, a estratégia de acompanhamento passou a ser ainda mais minuciosa e feita por equipes designadas especialmente para este fim. São considerados grandes contribuintes os empreendimentos cuja receita bruta anual declarada seja superior a R$ 200 milhões ou cujo montante anual de débitos declarados seja superior a R$ 10 milhões. Às declarações mensais, o tributarista Eduardo Fleury acrescenta outra forma de controle por parte do fisco: as inúmeras retenções de impostos e contribuições na fonte criadas nos últimos anos. É o caso do PIS/Cofins, do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retidas por empresas que tomarem serviço, a partir do ano de 2004. Na lista de medidas de combate à inadimplência está ainda a criação de cadastros de devedores por parte dos governos. O cadastro federal - o Cadin - foi criado em 2002. Estar inscrito significa ter dificuldades em obter financiamentos em bancos públicos e participar de licitações. Outra mudança que colabora para o cerco aos sonegadores é o trabalho conjunto realizado hoje entre as Fazendas estaduais, a Receita, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos, como as juntas comerciais e os Detrans. Cardoso, da Receita, afirma que o órgão possui um banco de dados de pessoas jurídicas em comum com a Fazenda de São Paulo e da Bahia. Até o fim do ano, serão assinados convênios com mais dez Estados. Por meio desse banco de dados é possível comparar as declarações realizadas pelas pessoas jurídicas aos Estados e Receita e verificar distorções. "Teremos mais olhos em cima dos dados econômicos dessas empresas", afirma o secretário-adjunto. Em razão desse intercâmbio de informações é possível realizar autuações. Como no caso de uma cliente do advogado Edmundo Medeiros, que atua no setor de metalurgia. Segundo ele, os dados referentes ao faturamento enviados na declaração de IR eram divergentes do declarado para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Mas a empresa tinha feito uma retificação que ainda não havia sido verificada pela Receita", afirma Medeiros. A troca de informações não se restringe às Fazendas. Atualmente, a Receita tem acesso aos dados sobre a aquisição de veículos (via Renavam), de barcos e lanchas (Capitania dos Portos) e de aeronaves (DAC). Outra ação, implementada é o acompanhamento por auditores da Receita e pela PGFN dos julgamentos no Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. O órgão administrativo é responsável pelo julgamento de processos no qual o contribuinte contesta autuações fiscais. "Para cada câmara do conselho há um auditor presente, e antes, por carência de pessoal, não havia como", diz Cardoso. O resultado da estratégia foi uma inversão nos resultados dos julgamentos. Há cinco anos, segundo ele, a União perdia 70% dos processos julgados pelo órgão. Hoje, o percentual de processos ganhos pela Receita é exatamente de 70%.