Título: STF arquiva interpelação de juristas contra Jobim
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Valor Econômico, 10/02/2006, Política, p. A8

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, arquivou, ontem, a interpelação proposta por um grupo de juristas contra o seu colega, o presidente da Corte, ministro Nelson Jobim. A interpelação foi proposta por um grupo de juristas para que Jobim confirmasse ou não as suas intenções de se candidatar nas eleições deste ano. Os juristas alegaram que a Constituição proíbe os magistrados de exercer atividade político-partidária (artigo 95). Os juristas listaram uma série de ações que estão paralisadas no STF por pedidos de vista feitos por Jobim - algumas desde 1998. Queriam, portanto, que o presidente do STF confirmasse as suas intenções políticas para, então, pedir o seu impedimento nesses processos, sob o argumento de que o ministro poderia favorecer o presidente Lula de quem vice nas eleições. Ao arquivar o pedido, Joaquim Barbosa explicou que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, conforme prevê o artigo 52 da Constituição. Assim, a interpelação deveria ser proposta junto ao Senado. Logo que souberam da decisão, os juristas protestaram. "Se a intenção foi a de blindar o interpelado por meio de manobra de índole corporativista, o tiro sai pela culatra, além de levar o Supremo a amargar o revés de uma mácula indesejável", disse o juiz Luiz Fernando de Carvalho, em nome do grupo que entrou com a petição. Para ele, a decisão foi oportuna para Jobim que pode continuar no STF até março para, depois, se candidatar.