Título: Uma boa chance
Autor: Armando Monteiro Neto
Fonte: Valor Econômico, 13/02/2006, OPINIÃO, p. 7

A aprovação neste momento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional é uma prioridade para o setor produtivo. A lei é um instrumento fundamental para o completo reconhecimento do status especial dos pequenos negócios e será de grande importância para a formalização e o crescimento dessas empresas. Isso além do papel como estimuladora do empreendedorismo. O projeto que está em processo de aprovação tem como base o substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly e irá gerar, sem a menor sombra de dúvida, um considerável impacto econômico e social para o país. Ele foi concebido com o apoio do Sebrae e da Frente Empresarial pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, formada pelas confederações nacionais da Indústria, da Agricultura, do Comércio, das Instituições Financeiras, do Transporte e das Associações Comerciais. O projeto é extremamente positivo porque alivia os micro e pequenos negócios do peso da tributação e da burocracia excessivas, fatores responsáveis pela asfixiamento e pela morte de muitas empresas neste país. Um dos destaques é a desburocratização do processo de abertura de empresas, que passa a ser feito por meio de um cadastro único baseado no CNPJ e em apenas um órgão. Além disso, a nova lei incluirá no Simples os tributos federais, estaduais e municipais, permitindo seu recolhimento em um único documento. Em relação à definição de micro e pequena empresa, o projeto tem o mérito de unificar esse conceito, que hoje é utilizado de diversas maneiras diferentes pelos diversos órgãos públicos. A mudança nas regras flexibilizará ainda a formação de consórcios de pequenos negócios, permitidos agora para a realização de negócios de compra e venda de bens e serviços nos mercado nacional e internacional. Essas mudanças poderão interromper o perverso ciclo de mortalidade que hoje afeta os pequenos negócios no Brasil. Para se ter uma idéia, metade das micro e pequenas empresas encerra suas atividades antes de completar dois anos de existência. E mais: 56% fecham as portas antes de três anos e 60% não passam dos quatro anos. O impacto imediato da nova lei é claro: geração de empregos. Além disso, ao flexibilizar os entraves burocráticos e reduzir a tributação, a nova lei estimula o processo de formalização das empresas. A informalidade é hoje exclusivamente uma alternativa de sobrevivência e não uma escolha para a maior parte dos microempresários. Estimativas do IBGE demonstram que existem 4,88 milhões de pequenos negócios formais e mais de 9,5 milhões de informais. Num momento em que desenvolvimento e criação de empregos são prioritários para o país, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é um dos melhores instrumentos de que dispomos para transformar essas prioridades em realidade.