Título: Titularidade de serviço fica de fora do projeto que regulamenta saneamento
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 13/02/2006, Brasil, p. A2
Um acordo entre o governo federal e o relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), retirou do projeto que estabelece o marco regulatório do setor de saneamento básico a polêmica questão da titularidade dos serviços nas regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos. Diferente de sua versão preliminar, o novo substitutivo não encampa a tese da titularidade dos Estados, como queriam as companhias estaduais de saneamento. Tampouco sanciona o entendimento do projeto original encaminhado pelo Executivo, segundo o qual o poder de concessão da distribuição de água e da coleta do esgoto é municipal em qualquer hipótese. A mudança do texto viabiliza o apoio de parlamentares fiéis a governo ao substitutivo do relator. Na avaliação do deputado, também evita que ele venha a bater de frente com o Supremo Tribunal Federal, que ainda está para se pronunciar sobre a questão. A Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) aplaudiu a iniciativa. "Finalmente o relator assumiu uma posição sábia, retirando do Projeto de Lei 5.296 todos os artigos que tratavam da questão do interesse comum, interesse local e, conseqüentemente, da titularidade dos serviços de saneamento. Essa era uma proposta antiga da Abcon",diz a secretária-executiva da entidade, Ana Lia de Castro. Ela lembra que tentativas anteriores de estabelecer um marco regulatório para o setor "tiveram sua tramitação praticamente impedida pelos interesses conflitantes e corporativistas entre Estados e municípios". Por outro lado, essa e outras alterações no projeto voltaram a dificultar o apoio dos governos estaduais e suas empresas, sem o qual a tramitação da matéria também corre risco de emperrar. A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) só se posicionará oficialmente sobre o novo texto depois de uma reunião marcada para hoje, em São Paulo. Mas o documento de análise técnica que subsidiará as discussões durante o encontro sinaliza que a tendência da associação é pedir ao relator novos ajustes, sob pena de trabalhar contra o substitutivo. "Em relação à proposta original do Executivo, ainda há avanços. Mas em relação à primeira versão do substitutivo, há retrocessos preocupantes", afirma Marcos Thadeu Abicalil, consultor técnico da Aesbe. Uma de suas principais preocupações é o fato de o novo texto não preservar a noção de integralidade dos serviços. Isso abre brecha para que a operação de um mesmo sistema seja entregue a diferentes prestadores, contratados por diferentes entes titulares, quando, por exemplo, a água consumida em determinado município for captada e/ou tratada em outro município. "As atividades mencionadas (captação, adução, tratamento, distribuição, no caso da água) são absolutamente interdependentes; não há uma sem a outra. A ausência da expressão integralidade retira o caráter impositivo da interdependência", afirma Marcos Thadeu Abicalil. Ele alerta que, assim, aumentarão os conflitos entre municípios atendidos por um mesmo sistema de abastecimento. Para o consultor, a possibilidade de divisão dos serviços em etapas, para efeitos de definição de quem é o ente contratante, é uma forma indireta de estabelecer que a titularidade é sempre municipal e nunca estadual. Nesse sentido, ele acha que o projeto pode sim vir a bater de frente com o Supremo Tribunal Federal, se aquela corte entender que o Estado é o responsável quando um mesmo sistema atender a duas ou mais cidades. O deputado Júlio Lopes destaca que seu projeto exige contratos formais entre diferentes prestadores de um mesmo sistema, o que pressupõe acordo também entre os municípios contratantes. O prazo para que os contratos sejam firmados será de 24 meses após o início de vigência da lei. O relator afirma que isso forçará um entendimento entre municípios, nos casos em que há conflito ou potencial conflito. Nesse ponto, o relator está afinado com o discurso do secretário nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho. A exigência de contrato ainda se aplica à relação entre os entes públicos concedentes e as empresas concessionárias dos serviços. Atualmente, muitas prefeituras têm apenas convênios com as companhias estaduais, caso, por exemplo, do Rio de Janeiro, pivô da disputa entre "estadualistas" e "municipalistas" no STF. O processo no qual o tribunal está para se pronunciar é uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT contra a lei estadual que criou a região metropolitana do Rio de Janeiro, definindo os serviços de saneamento como de interesse comum aos municípios dela integrantes e, portanto, de titularidade do Estado. Assim como a do Rio, outras capitais, entre elas a de São Paulo, já tentaram retomar e licitar serviços hoje entregues a companhias estaduais. Nos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, instâncias máximas para o julgamento de leis municipais, até agora todas perderam. Com base no artigo 25 da Constituição, os Tribunais de Justiça entenderam que a titularidade é dos Estados nas regiões metropolitanas.