Título: Resolução reabre debate sobre crédito prêmio do IPI
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 13/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Advogados usam brecha do Senado para provocar discussão

Advogados de empresas começam a colocar em prática uma nova estratégia para reabrir nos tribunais a discussão sobre a validade do crédito-prêmio do IPI. A idéia é usar a brecha aberta pela Resolução do Senado nº 71, publicada em dezembro, para que os processos sejam avaliados levando em consideração o instrumento, que tem força de lei, e com isso provocar um novo debate na Justiça, que por enquanto é contrária ao contribuinte. O novo argumento tem sido apresentado nos espaços para as defesas orais nos tribunais. O que a resolução do Senado faz é estender para todos os contribuintes os efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001 em uma ação individual. A corte considerou inconstitucional um decreto que delegava ao ministro da Fazenda o poder de reduzir ou extinguir o crédito-prêmio do IPI - benefício fiscal concedido aos exportadores a partir de 1969. Além disso, conforme a interpretação de tributaristas, a resolução deixa claro que o benefício ainda estaria em vigor. A norma do Senado surgiu pouco após os contribuintes terem sido derrotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a corte considerou que o crédito foi extinto em 1983, mudando um entendimento consolidado há mais de dez anos na corte. A estratégia dá os primeiros sinais de sucesso e pegou de surpresa a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No STJ - conforme advogados e a PGFN - o ministro José Delgado, da primeira turma, pediu vista de um processo da Usina Salgado sobre o assunto para analisar a resolução. Já a segunda turma, que também julga questões tributárias, tirou de pauta os processos sobre o tema para que os ministros também avaliassem a resolução. "Eu acredito que o STJ possa rever o seu posicionamento também em razão da resolução", afirma o advogado Adonias dos Santos Costa, que defende a Usina Salgado. Na avaliação do advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, o fato de o ministro pedir vista e a segunda turma tirar de pauta os processos sinaliza que há esperança para a rediscussão do tema. "Pelo menos vão analisar a resolução", diz. A mesma iniciativa foi usada pelo advogado no Conselho de Contribuintes, órgão administrativo federal que julga processos tributários. Segundo ele, a presidente da primeira câmara pediu vista de um processo para analisar a resolução. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, no processo em que o ministro Delgado pediu vista, o ministro Delgado, o ministro Teori Albino Zavascki votou e considerou - dentre outros pontos - que a resolução não teria o poder de determinar se o crédito está ou não em vigor, e também não poderia vincular as decisões judiciais. O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, afirma que o voto foi seguido pela ministra Denise Arruda. "Eu acredito que logo o assunto vai para a primeira seção (que une as duas turmas)", afirma Alencar. Apesar de ainda indefinida no STJ, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, a Fazenda registra um precedente favorável. A quarta turma do tribunal, ao julgar um processo da Vicunha Têxtil, afastou a aplicação da resolução. A procuradora da PGFN na 5ª região, Raquel Borges Peruch, sustentou na defesa da Fazenda que a resolução não restabelece a vigência do crédito-prêmio e que o instrumento vai além do que foi julgado pelo Supremo, o que não poderia ocorrer. Da Soller afirma que, por isso, a resolução seria inconstitucional. De acordo com ele, o Supremo apenas considerou inconstitucional expressões do artigo 1º do Decreto nº 1.724 e, em momento algum, entrou na discussão sobre a vigência ou não do crédito-prêmio do IPI. O Senado, afirma o coordenador, não poderia dizer o que está ou não em vigor. Mas o advogado Adonias Costa, que defende a Vicunha, afirma que o Senado não tem o papel apenas de chancelar as decisões do Supremo e pode trabalhar numa contexto político e jurídico dos fatos. Quanto à decisão do TRF da 5ª região, o advogado diz que vai recorrer da decisão ao pleno do tribunal. A resolução do Senado é mais um capítulo da novela do crédito-prêmio do IPI iniciada em 2004, quando a PGFN, com novos argumentos, conseguiu que a primeira turma do STJ reavaliasse o tema, posteriormente submetido à seção. "Essa resolução foi uma excelente maneira de criar confusão", afirma Roberto Salles, da Branco Consultores. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em setembro de 2005, há cerca de quatro mil ações sobre o tema no Judiciário, que envolvem R$ 27,12 bilhões.