Título: Senado aprova regras para súmula
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 13/02/2006, Legislação & Tributos, p. E2
Judiciário Texto ainda deve receber emendas na Câmara dos Deputados
Foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada o projeto de lei que regulamenta a aplicação da súmula vinculante. O texto foi aprovado em segundo turno sem receber emendas, mantendo o original preparado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, responsável também pela elaboração de outros quatro projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. A proposta da súmula vinculante, contudo, é criticada por juristas que acompanham o projeto, pois acredita-se que o texto, como está hoje, possa provocar uma avalanche de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de cumprir o objetivo inicial de reduzir o volume de trabalho do tribunal. O principal problema identificado no texto do projeto está relacionado à extensão da súmula vinculante ao poder público, e não apenas ao Poder Judiciário. Assim, caso um órgão público envolvido em disputas de larga escala - como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - decida não cumprir uma súmula, o resultado será a chegada de milhares de reclamações ao Supremo. A reclamação é o único instrumento previsto no projeto para coibir o descumprimento das súmulas. As propostas para contornar o problema passam pela alteração das regras para a condução de processos administrativos nos órgãos públicos ou por uma emenda ao próprio projeto de lei de regulamentação. As alterações ao projeto ainda podem ser feitas na Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto agora, mas a introdução da emenda deverá atrasar a tramitação. Para o jurista Alexandre de Moraes, que integra a comissão de regulamentação da reforma do Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a solução para o problema deverá envolver uma emenda ao projeto. A proposta do conselheiro do CNJ é delegar aos juízes de primeira instância a tarefa de receber reclamações contra descumprimentos da súmula vinculante pelo poder público. Assim, ao invés de 12 ministros, haveria milhares de magistrados incumbidos do controle da súmula. Só caberia a reclamação ao Supremo caso um juiz descumprisse a súmula. Moraes deve apresentar esta e outras 25 propostas de emenda aos projetos de reforma do Judiciário na sessão do CNJ de amanhã. Uma vez aprovada pelo conselho, a emenda deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente do CNJ, Nelson Jobim. Para o ministro do Supremo Gilmar Mendes, que participou da elaboração do projeto, outra saída para a questão é determinar que a reclamação só possa ser ajuizada depois de encerrado o julgamento na fase administrativa - hoje o projeto estipula um prazo mínimo de 180 dias na fase administrativa para o ajuizamento da reclamação. Outra saída seria alterar a Lei nº 9.784/99, que trata da condução de processos administrativos dentro do governo federal. A mudança incorporaria a necessidade de seguir as regras determinadas por uma súmula vinculante.