Título: Criação de fundo trabalhista ainda dependerá de emenda
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 13/02/2006, Legislação & Tributos, p. E2

Prevista há mais de um ano pela Emenda Constitucional nº 45/04, a criação do Fundo Garantidor de Execuções Trabalhistas deve enfrentar sérias dificuldades para sair do papel. O projeto de lei que cria o fundo foi apresentado em dezembro e já começou a tramitar na Câmara dos Deputados - como Projeto de Lei nº 6.541/2006 -, mas surgiram novas discussões quanto à composição do seu conselho gestor e sobre a necessidade da criação de instrumentos para coibir fraudes. A proposta dependerá ainda da aprovação de uma nova emenda constitucional para se tornar economicamente viável. O fundo será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor - pelo projeto atual, de até 40 salários-mínimos - que não chegam a ser executadas pela Justiça. Para compor o fundo, serão usados recursos de multas trabalhistas judiciais e administrativas, aquelas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O problema é que a maior parte dos recursos deverá vir das multas judiciais, que hoje são destinadas às partes. As multas direcionadas ao fundo serão criadas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358-A/2005 -, a "PEC paralela" da reforma do Judiciário. A proposta prevê a aplicação de multas por descumprimento de direitos trabalhistas, o que serviria como uma forma de desestimular a alta litigiosidade na área trabalhista - o ano de 2005 fechou com dois milhões de novas ações - e para capitalizar o fundo. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, defendeu a aprovação da multa em audiência realizada na semana passada pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário. Segundo Abdala, dos dois milhões de processos recebidos pela Justiça do Trabalho, cerca de 1,5 milhão resultarão em pagamento de indenização e aplicação de multa. No Ministério do Trabalho, o número de autuações foi de 107 mil em 2005. O ministro acredita que a capitalização do fundo deverá ocorrer apenas a longo prazo, o que exigirá a criação de instrumentos de transição. Ele propõe que seja delegado ao conselho gestor do fundo o poder de reduzir o teto para o pagamento de indenizações, o que permitiria alterar os limites de acordo com as disponibilidades financeiras. Segundo o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto está sendo alvo de discussões quanto à composição do conselho gestor - integrado pela Justiça, Ministério Público, Ministério do Trabalho e por bancos federais - e quanto à criação de instrumentos para coibir ações fraudulentas. Sem controle, empresas poderiam fechar sem pagar em dívidas trabalhistas e depois entrar em acordo com os trabalhadores para perder propositalmente as ações, executando depois o fundo. Uma das saídas, para o secretário, seria exigir o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho sobre as execuções contra o fundo.