Título: CNJ avalia hoje regulamentação da reforma
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 14/02/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa na sessão de hoje o primeiro pacote de medidas legislativas a serem encaminhadas pelo órgão ao Congresso Nacional. Trata-se de um conjunto de modificações no Estatuto da Magistratura - em elaboração no Supremo Tribunal Federal (STF) -, propostas de emendas constitucionais e projetos de lei que regulamentam a reforma do Judiciário de 2004. O pacote inclui medidas que fortalecem o próprio CNJ, como a criminalização do descumprimento de atos do conselho, o poder para apresentar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), solicitar a revogação ou criação de súmulas vinculantes e levar projetos de lei ao Congresso. As propostas foram elaboradas por uma comissão incumbida da regulamentação da reforma do Judiciário de 2004, composta pelos conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt. O pacote será apresentado hoje ao plenário do CNJ, será submetido à discussão na próxima sessão e pode ser votado já na plenária seguinte, marcada para 21 de março. Uma vez aprovado o texto final, as propostas serão levadas ao Congresso - que está recebendo sugestões à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 348-A/2005, a PEC paralela da reforma do Judiciário, e analisa cinco propostas de regulamentação à Emenda Constitucional nº 45/04. Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, as sugestões ao Estatuto da Magistratura transformam em lei algumas das atribuições do conselho, como a definição de regras universais para concursos públicos e para a composição do quinto constitucional - vagas nos tribunais ocupadas por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta traz também dois itens penais, um para criminalizar a omissão, demora ou recusa no fornecimento de dados para procedimentos do CNJ -- sujeito a pena de um a três anos de reclusão - e outro para a recusa no cumprimento de resoluções ou atos administrativos do conselho, sujeito a pena de dois a cinco anos. Segundo o conselheiro, a previsão não é novidade, existe na Lei Orgânica do Ministério Público para garantir a eficácia dos pedidos dos procuradores a órgãos públicos. O CNJ, como órgão administrativo, também precisa de previsão semelhante para funcionar, diz Moraes. As outras propostas ampliando a competência do conselho para propor ações, edição de súmulas e projetos de lei estão relacionadas à sua função de garantir a celeridade da prestação jurisdicional. Pela proposta, o conselho ganha legitimidade - hoje existente para o poder público e entidades de classe - no ajuizamento de Adins e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs). A competência para apresentar projetos de lei será restrita àquelas que tratam de temas processuais. Outra proposta incluída no pacote tem o objetivo de regulamentar a destinação das custas judiciais recolhidas pelos tribunais ao fundo de reaparelhamento da Justiça. Esse fundo está previsto na Emenda Constitucional nº 45, mas até hoje sem regulamentação. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tentou aplicar a previsão constitucional sem existência de regulamentação e acabou perdendo a disputa com o governo do Estado no Supremo. O montante em disputa correspondia a R$ 600 milhões.