Título: Justiça autoriza sacrifícios no Paraná
Autor: Mauro Zanatta
Fonte: Valor Econômico, 15/02/2006, Agronegócios, p. B14

Em meio à disputa política entre o governo do Paraná e o Ministério da Agricultura sobre o sacríficio de animais no Estado por conta dos focos de febre aftosa, a Justiça Federal decidiu liberar o abate do gado da Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira (PR). A decisão, tomada no dia 13 de fevereiro pela 3ª Vara Federal de Londrina (PR), libera o sacrifício desde que seja feito depósito em juízo de R$ 1,285 milhão ao dono da fazenda e a imediata liberação de 50% do valor, segundo a Justiça Federal do PR. A Justiça considerou que os exames não foram conclusivos quanto à existência da aftosa nos animais da fazenda. Mas, diante do fato de terem sido comprados no Mato Grosso do Sul e os resultados laboratoriais terem indicado a possibilidade parte do rebanho estar contaminado, a Justiça determinou o abate. Como os laudos do Lanagro apontaram indícios e não houve a efetiva constatação da doença, a Justiça determinou que a indenização siga a Lei 569/48, que garante uma indenização maior se não for confirmado o diagnóstico da doença pela necropsia. O magistrado também indeferiu a multa diária à União, pois considerou que a apresentação dos laudos foi suficiente para dar conhecimento ao autor acerca de indícios da presença da febre aftosa no gado da Fazenda Cachoeira. O secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, Odacir Klein, anunciou ontem o resultado da primeira fase de vacinação contra a aftosa no Estado, encerrada dia 31 de janeiro. Segundo, foram imunizados 98% do rebanho gaúcho de 13,6 milhões de cabeças de gabo bovino e bubalino. (Colaborou Sérgio Bueno, de Porto Alegre)