Título: Dívidas do Nordeste serão alvo de MP
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 16/02/2006, Empresas &, p. B10
Conjuntura
O governo enviará ao Congresso uma medida provisória (MP) com as condições de refinanciamento da dívida agrícola de pequenos produtores do semi-árido nordestino. A informação é do líder no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). Ele reafirmou que o Executivo vai vetar o Projeto de Lei (PL) 142 de 2005 da Câmara, aprovado na noite da terça-feira no Senado, que estabelece a repactuação dos contratos de toda a região Nordeste. Mercadante disse que o texto dessa MP ainda não foi definido, mas que terá como base os termos da Lei 10.177, de janeiro de 2001. Ela estabeleceu, para 72.626 contratos, juros entre 6% e 8,75% ao ano, um ano de carência e mais nove anos de alongamento. Nessas condições, o senador informou que há 15% de inadimplência e, portanto, não poderão ser prejudicados os 85% que vêm honrando seus compromissos. "É um escândalo. Querem quatro anos de carência para todo mundo. O que leva a crer que, nas próximas eleições, vão querer novo calote. O projeto será vetado porque é uma irresponsabilidade completa e ainda desrespeita quem vem pagando seus empréstimos", criticou Mercadante. Segundo ele, o impacto fiscal que o projeto poderia provocar é de R$ 11,7 bilhões, sendo que outros R$ 5 bilhões já foram contabilizados como perdas no Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). O Tesouro ainda teria de emitir títulos no valor de R$ 7 bilhões. O PL 142/05 estabelece quatro anos de carência e alongamento de 25 anos na repactuação de todas as dívidas agrícolas dos produtores nordestinos. Para os contratos com valor original de até R$ 35 mil, os juros seriam negativos em 1,5% e não há correção monetária. Para a faixa de R$ 35 mil a R$ 200 mil, não incidem juros nem correção monetária. Acima de R$ 200 mil, os juros seriam de 2% ao ano.