Título: Indústria pede proteção contra dumping chinês
Autor: Sergio Leo
Fonte: Valor Econômico, 17/02/2006, Brasil, p. A4

Comércio exterior Cinco setores já formalizaram petições ao governo

A China está ameaçada de sofrer barreiras em suas exportações de pelo menos um produto da indústria têxtil para o Brasil, mesmo após o acordo firmado na semana passada com o governo brasileiro para fixar cotas de importação de artigos têxteis e evitar a aplicação compulsória de medidas de salvaguarda. Os fabricantes de cobertores no Brasil entraram com uma petição ao Ministério do Desenvolvimento, em que acusam os chineses de praticar dumping, a venda por preço abaixo do normal. As medidas anti-dumping não estão cobertas pelo acordo de salvaguardas. Pelo menos outros quatro setores já encaminharam ao governo, pela internet, pedidos prévios de medidas anti-dumping contra produtos chineses. Já confirmaram o envio de formulários ao Ministério do Desenvolvimento os fabricantes de artigos de Natal, de dobradiças metálicas, de brocas de encaixe e de ferragens conhecidas como corrediças, usadas em móveis, janelas e portas. Como o governo brasileiro ainda não regulamentou o reconhecimento, pelo Brasil, do status de "economia de mercado" para a China, o país ainda está sujeito a regras mais brandas para abertura de processos anti-dumping do que aquelas vigentes para outros países sócios da Organização Mundial do Comércio (OMC). Após a regulamentação do reconhecimento da China como "economia de mercado" (ainda sem data para se realizar), os processos anti-dumping só poderão resultar em barreiras contra os chineses se utilizarem dados dos preços coletados na própria China para provar a distorção do preço de importação. Sem essa regulamentação, os fabricantes nacionais poderão usar dados de outros países para provar que os preços dos artigos importados da China estão abaixo do considerado "normal", e, portanto, configuram uma competição desleal, sujeita a sobretaxas no Brasil. O ministério não comenta sobre pedidos que estão na fase que os técnicos classificam como "pré-pleito", mas confirma que os processos anti-dumping contra a China estão recebendo tramitação normal, sem as exigências que passarão a ser feitas quando houver a formalização do reconhecimento da China como "economia de mercado". "Os pedidos encaminhados ao ministério passam por uma avaliação de consistência, e, se forem procedentes, abrimos um processo normal", informou ao Valor o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Ivan Ramalho. Ramalho confirmou que os chineses tem insistido com o Brasil para apressar a regulamentação, que tornará mais complexo o pedido de medidas anti-dumping. Na semana passada, durante as negociações para o acordo de restrição voluntária de exportações para produtos têxteis chineses, as autoridades chinesas voltaram a pedir pressa ao governo brasileiro. Chefe da delegação brasileira, Ramalho pediu que o assunto fosse tratado à parte, excluído das negociações sobre salvaguardas contra têxteis. E lembrou que a regulamentação do reconhecimento da China como economia de mercado está condicionado a uma lista de compromissos por parte dos chineses, que inclui promessa de investimentos em infra-estrutura (em obras como o Gasoduto do Nordeste) e até compras de aviões da Embraer fabricados na própria China, por companhias locais de aviação regional. O vice-ministro do Comércio da China, Gao Hucheng, interlocutor de Ramalho durante as negociações para não aplicação das salvaguardas contra produtos têxteis, concordou com a proposta de excluir o tema das negociações do acordo na semana passada. Ele informou, porém, que o governo chinês fará um relatório sobre todas as medidas tomadas até hoje para garantir o cumprimento dos compromissos firmados pela China, em contrapartida ao reconhecimento do país como economia de mercado. Os chineses pretendem voltar ao assunto ainda no mês de março, na expectativa de influir nos processos anti-dumping em curso. Os empresários do setor privado têm a expectativa de que, em breve, comece, com o caso dos cobertores, a publicação, no Diário Oficial da abertura dos novos processos anti-dumping contra os chineses, ainda pelas regras antigas, mais favoráveis à decretação de barreiras aos produtos importados.