Título: Vale do Rio Doce obtém liminar e adia punição imposta pelo Cade
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 17/02/2006, Empresas &, p. B5

Mineração

A Companhia Vale do Rio Doce obteve uma importante vitória parcial na disputa que trava, no Judiciário, contra decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça em relação ao julgamento sobre concentração de poder no setor de mineração. A Vale conseguiu uma liminar para suspender decisão anterior da Justiça que determinava o cumprimento de condições impostas pelo Cade à aquisição de oito mineradoras. Com essa nova liminar, a Vale não precisa mais optar por vender a Ferteco ou abrir mão do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), como decidiu o Cade. Trata-se de uma vitória importante para a companhia que quer manter a Ferteco, por se tratar de uma mineradora integrada - com sistema que inclui a retirada de minério e o escoamento de produção por ferrovia e porto -, e também não quer ficar sem o direito de preferência em Casa de Pedra. A mina representa a possibilidade de a companhia comprar mais minério, caso a CSN amplie a produção. Por outro lado, é uma vitória provisória. O Cade deverá recorrer novamente à Justiça para derrubar essa nova decisão. A liminar de ontem foi concedida pelo desembargador Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, por questões formais. Ele concluiu que somente uma decisão do colegiado do TRF poderá indicar à Vale se as determinações do Cade devem ou não ser aplicadas na prática. A decisão do colegiado seria necessária porque o caso já foi apreciado por juízes individuais. Prudente suspendeu decisão tomada pelo juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, em janeiro passado. O juiz Aguiar Barbosa determinou o imediato cumprimento da decisão do Cade após concluir que não houve problemas no julgamento das aquisições da mineradora. A companhia havia alegado que o órgão antitruste não poderia ter computado como voto de desempate a posição da presidente do Cade, Elizabeth Farina. No Cade, o voto de Farina funcionou como o de desempate, pois havia seis conselheiros para decidir sobre a aquisição de mineradoras pela companhia. Como o placar foi de três votos a três, o Cade aplicou o artigo 8º da Lei de Defesa da concorrência (nº 8.884) que prevê o "voto de qualidade" da presidente. E Farina votou favoravelmente à imposição de condições à Vale. O problema é que outro juiz - Márcio Luiz Coelho de Freitas, da mesma 20ª Vara de Brasília - entendeu que houve um erro na votação do órgão antitruste, pois, segundo ele, o uso do voto de desempate estaria tirando o princípio de "um homem, um voto". Coelho de Freitas concedeu uma liminar para suspender a decisão do Cade em novembro passado. Essa liminar foi cassada em janeiro. E, agora, a decisão de janeiro foi suspensa por outra liminar. A decisão do Cade foi tomada em 10 de agosto do ano passado. Mas até agora não foi cumprida, pois o Judiciário foi convocado para reexaminar o julgamento do órgão antitruste