Título: Mudança de data para ajuste pode beneficiar SP
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 22/11/2004, Política, p. A-11

O governo paulista entende que a data de partida para o ajuste dos Estados e municípios aos limites de endividamento fixados pelo Senado é dezembro de 2002 e não dezembro de 2001. Caso acolhida pelo Tesouro Nacional, a interpretação será suficiente para evitar que o Estado de São Paulo sofra sanções a partir de 30 abril de 2005, quando expirará a dispensa temporária de cumprimento de limites. Ainda assim, o Senado continuará pressionado a flexibilizar o cronograma do ajuste estabelecido na resolução 40. A pressão sobre os senadores continuará por causa de outros Estados e municípios com problema de enquadramento. O reconhecimento de dezembro de 2002 como ponto de partida aumenta os tetos de endividamentos aplicáveis a dezembro de 2004, cujo cumprimento será cobrado só a partir do final de abril de 2005. Isso atenua, mas não resolve a situação dos Estados de Alagoas e do Rio Grande do Sul, que continuariam longe do enquadramento. O município de São Paulo também continuaria a ter dificuldade, embora bem menores para se enquadrar. Partindo de 2001, para o Rio Grande do Sul, por exemplo, a regra estabelecida na resolução 40 do Senado implica dizer que o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) do município não poderá exceder a 2,4 vezes a sua receita corrente líquida (RCL) a partir do final de 2004. Já se a data válida for dezembro de 2002, o teto aplicável a dezembro de 2004 fica menos apertado, pois sobe para 2,68 vezes. O problema é que, ao final de agosto, a dívida do Estado ainda era de 2,83 vezes a RCL. Supondo-se manutenção do mesmo patamar de receita, o ajuste para 2,68 vezes implicaria necessidade de promover uma redução líquida do saldo da ordem de R$ 1,57 bilhão. Ou seja, além de cobrir juros e correções que viessem a incidir, o governo gaúcho ainda teria que reduzir sua dívida em cerca de 5,3%. Para Alagoas, o reconhecimento da tese defendida pelo governo paulista também seria um alívio considerável. Afinal, implicaria elevar o limite de endividamento do Estado, ao final de 2004, de 2 para 2,31 vezes a RCL. A questão é que, ao final de agosto deste ano, a dívida consolidada líquida do governo alagoano equivalia a 2,65 vezes a sua receita, relação bem superior. A regularização da situação de Alagoas, portanto, continuaria dependendo de outra solução. Já a Prefeitura de São Paulo, cuja DCL era igual a 2,33 vezes a receita ao final de agosto deste ano, teria o seu limite intermediário anual de endividamento elevado de 1,71 para 2,2 vezes a RCL na hipótese de o Tesouro Nacional reconhecer a tese do governo estadual. Faltaria, portanto, um ajuste equivalente a 0,13 vez a receita no saldo da DCL. Considerando dados de abril, os últimos disponíveis no site do Tesouro Nacional no caso da prefeitura paulistana, isso representaria a necessidade de um ajuste líquido de R$ 1,52 bilhão. Seria um esforço bem inferior aos mais de R$ 7 bilhões de redução exigidos, na hipótese de prevalecer a data de dezembro de 2001 como ponto de partida. O Estado de São Paulo estaria tranqüilo, na hipótese de aceitação de sua tese, porque se enquadraria imediatamente. O limite aplicável à dívida em dezembro de 2002 subiria de 2 para 2,23 vezes a receita, situação que já tinha sido alcançada ao final de agosto, informou o secretário de Fazenda, Eduardo Guardia. A resolução 40 do Senado determinou que a dívida consolidada líquida dos Estados não pode ser superior a 2 vezes a respectiva receita corrente líquida anual. Para os municípios, o teto foi fixado em 1,2 vez. Como muitos entes federados estavam acima do teto, deu-se prazo de 15 anos para o ajuste, estabelecendo-se limites anuais intermediários decrescentes. A cada ano, seria eliminado 1/15 avos do excesso então existente em relação ao limite definitivo. Acontece que a resolução 40, aprovada inicialmente em 2001, foi republicada em 2002, por causa de modificações. Com isso, a contagem do prazo de 15 anos recomeçou, alterando a trajetória original, explica Guardia.