Título: Nepotismo está sujeito a sanções
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 20/02/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi o único tribunal do país a possuir um levantamento completo sobre os casos de nepotismo antes da edição da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa levou seis meses para ser concluída e encontrou 127 parentes em atividade no tribunal. Segundo o juiz Carlos Magno, da Associação dos Juízes pela Democracia em Recife, os dados indicam que a resolução do CNJ - agora com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) - será suficiente para a exoneração de todos os parentes em atividade no TJPE. De acordo com o juiz, foram contabilizadas em Pernambuco 120 liminares evitando demissões, e alguns poucos funcionários foram exonerados - número próximo do encontrado na pesquisa. O método escolhido pelo TJPE e pela maioria dos tribunais do país para descobrir parentes contratados foi expedir um ofício para que os juízes comunicassem os que haviam indicado para cargos comissionados. Para Magno, será pouco provável que algum juiz ou desembargador sonegue informações, pois isso seria uma infração sujeita a punições administrativas no próprio tribunal - como a suspensão. Os casos omitidos seriam, por sua vez, facilmente identificados pelos próprios servidores concursados da casa, principais interessados em acabar com o nepotismo no Judiciário. O interesse ocorre pois os servidores são candidatos naturais a assumir os cargos dos parentes que deixarem a instituição. A pesquisa do TJPE, elaborada pela Fundação Joaquim Nabuco, foi motivada exatamente pela cobrança do sindicato dos servidores local. A entidade exigia a aplicação de uma lei estadual aprovada em 2004, que criou uma reserva de 50% das vagas comissionadas para os serventuários. Magno também lembra os efeitos das medidas anunciadas pelo presidente do CNJ, Nelson Jobim, como comunicar os Tribunais de Contas dos Estados sobre descumprimentos da regra e notificar o Ministério Público para punir infrações.