Título: Tribunais podem regulamentar o processo virtual
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 21/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1
Uma das principais alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.280 deu o aval para que os tribunais de todo o país regulamentem o processo virtual - que dispensa o uso do papel e permite o trâmite eletrônico das ações judiciais. A mudança está prevista na nova redação do artigo 154 da legislação e estabelece que "os tribunais poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)". De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito digital, este é o primeiro passo efetivo para o surgimento do processo eletrônico no Brasil. Isso porque, até agora, apenas duas outras legislações tratavam no tema no país. Uma delas é a Medida Provisória nº 2.200, de 2001, que regulamentou a ICP-Brasil e estabeleceu a equivalência do documento eletrônico ao documento em papel, desde que certificado por uma das certificadoras credenciadas no país, para todas as instâncias do poder público. A segunda legislação, mais diretamente relacionada ao processo virtual, foi a que criou os juizados especiais federais - a Lei nº 10.259, de 2001. "De lá para cá, tivemos algumas iniciativas isoladas de criação do processo eletrônico em algumas Justiças do país", diz. Em função disso, os únicos processos efetivamente eletrônicos no país são os que tramitam em alguns juizados especiais federais, como o de São Paulo. Opice Blum acredita que, a partir de agora, o processo eletrônico deve decolar no país. (CP)