Título: Nova lei limita pedidos de vista
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 21/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Processual Legislação dá maior autonomia ao juiz com mudanças no Código de Processo Civil

Agora é lei. Desembargadores e ministros de tribunais brasileiros devem devolver os processos dos quais pediram vista em um prazo de dez dias, caso contrário o presidente da corte deverá requisitá-los e colocá-los novamente em julgamento. Até então ausentes do ordenamento jurídico brasileiro, as regras para os pedidos de vista foram incluídas na Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro, e entram em vigor em 18 de maio. A nova legislação alterou o parágrafo 2º do artigo 555 do Código de Processo Civil, estabelecendo que "a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contados da data em que o recebeu". E ainda acrescentou um parágrafo 3º, que diz que "não devolvidos os autos no prazo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo juiz, o presidente do órgão julgados requisitará o processo e reabrirá o julgamento". Na prática, no entanto, a nova regra pode não surtir o efeito esperado. Advogados acreditam que será mais uma norma sem eficácia. Isso porque, afora o fato de o processo poder ser requisitado e colocado em julgamento pelo presidente da corte, não há qualquer tipo de sanção para quem não cumpri-la. Além disso, esse tipo de regra já está prevista em uma norma interna do Supremo Tribunal Federal (STF) - a Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Mas, apesar da previsão, não é o que acontece no Supremo. O próprio presidente da corte, o ministro Nelson Jobim, tem em mãos no mínimo 15 processos com vista, todos de pedidos feitos de 1997 a 2003. O levantamento foi feito por um grupo de juristas que em fevereiro entrou com uma interpelação para que Jobim confirmasse ou não as suas intenções de se candidatar nas eleições deste ano. De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, no entanto, o mecanismo tem moralizado os pedidos de vista. "A idéia do próprio Supremo foi a de utilizar a redação do regimento para aplicá-la a toda a Justiça do país", diz. "Mesmo que não haja penalidades, a lei é um instrumento de cobrança para os advogados." A previsão vale tanto para processos novos quanto para os que já estão com pedidos de vista. A Lei nº 11.280 fez ainda uma série de outras alterações no processo civil que estão sendo consideradas significativas por advogados. Uma delas acaba com as dúvidas até então existentes sobre a possibilidade de concessão de medidas liminares em ações rescisórias. De acordo com o advogado Elias Marques de Medeiros Neto, associado do escritório Barbosa Müssnich & Aragão Advogados, na prática a alteração vai permitir que a ação rescisória, interposta num prazo de até dois anos a partir do trânsito em julgado do processo, possa suspender os efeitos da decisão por liminar. O advogado acredita que a medida poderá facilitar a suspensão dos efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes pelo fisco, sob a alegação de danos ao patrimônio público. Pierpaolo Bottini, no entanto, afirma que o objetivo principal da regra foi o de permitir que decisões concedendo indenizações milionárias contra os governos possam ser suspensas por meio de liminares. Duas outras alterações no processo civil também são consideradas relevantes por especialistas. Uma delas é a que permite que o juiz decida de ofício - sem ser provocado por uma das partes - qual é o foro competente para o julgamento de ações em que são incluídas, em contratos, cláusulas de eleição de foro. Da mesma forma, o juiz passa a poder extinguir ações já prescritas mesmo se não for provocado pelas partes. A Lei nº 11.280 é a quinta já sancionada do pacote de 26 projetos de lei entregues pelo governo federal ao Congresso para promover a reforma infraconstitucional.