Título: OAB contesta lei do nepotismo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 02/03/2006, Legislação & Tributos, p. E2

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 305/05 do Estado do Rio Grande do Norte, que legitima os casos de nepotismo do Judiciário local até a sua edição, em 2005. A norma proíbe a contratação de parentes no tribunal, mas só para novas contratações. De acordo com a ação da Ordem, a lei contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe os princípios da impessoalidade e da moralidade, e afronta a autoridade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão proibiu o nepotismo no ano passado, por meio da edição da Resolução nº 7. Apesar da legislação estadual do Rio Grande do Norte, o levantamento da OAB sobre as demissões no Judiciário contabilizou 115 exonerações no Tribunal de Justiça do Estado. Segundo informações do tribunal, a lista de parentes ainda poderá aumentar, pois a resolução do CNJ não veda apenas contratação de parentes de magistrados, mas também de diretores de seção, o que implicará um novo levantamento. A lei potiguar foi aprovada em rito de urgência urgentíssima pela Assembléia Legislativa dias antes da edição da Resolução nº 7 do CNJ, que foi publicada em 14 de novembro. A lei admite que 50% dos cerca de 300 cargos comissionados da administração do Tribunal de Justiça sejam ocupados pelos parentes até terceiro grau. O artigo 10-A da Lei Complementar nº 305/05 do Rio Grande do Norte prevê que estão ressalvados da vedação os atuais ocupantes dos cargos descritos no artigo, que proíbe as contratações.