Título: TRT-SP cria novas turmas e seções especiais de dissídio
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 02/03/2006, Legislação & Tributos, p. E2

Junto com o início do ano considerado efetivamente útil por muitos advogados e empresas - após o Carnaval -, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) passou a funcionar ontem com uma nova estrutura. A partir de agora, são 12 turmas de juízes - não mais dez - que julgarão os recursos ordinários das decisões das varas trabalhistas, a primeira instância. Além disso, o TRT de São Paulo passa a ter cinco seções especializadas em dissídios individuais e uma seção especializada em dissídios coletivos. Cada magistrado atuará simultaneamente em uma turma e também na seção especializada. Antes da mudança, o tribunal era composto por dez turmas de cinco juízes e uma seção especializada em dissídios coletivos - decisões para grupos e trabalhadores - e dissídios individuais de competência originária - quando uma pessoa aciona a empresa - com outros dez magistrados que só julgavam essas questões. Os 60 juízes foram redistribuídos entre as novas seções e turmas. O magistrado que só julgava recursos passa a analisar mandados de segurança e pedidos de habeas corpus. A expectativa é de que mais 13 mil recursos sejam julgados por ano, somando a atuação das novas turmas. A assessoria de comunicação do TRT-SP informa que os processos já existentes no tribunal antes da mudança permanecem com seus relatores atuais. Já os recursos ordinários novos serão encaminhados para as 11ª e 12ª Turmas, formadas pelos dez juízes da antiga seção especializada, até que cada juiz atinja o número de 600 processos correspondente ao estoque médio de cada magistrado no TRT.