Título: Decisões do conselho são questionadas no Judiciário
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 22/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Ministério Público Federal entrou com ações e PGFN estuda casos

O questionamento judicial de decisões do Conselho de Contribuintes favoráveis aos contribuintes, até então previsto apenas em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começa a sair do papel. O órgão já selecionou quatro casos julgados pelo conselho que devem ser levados à Justiça ainda no início deste ano. O temor dos contribuintes também ganha um fator inesperado. O Ministério Público Federal tem ido ao Judiciário contra decisões do órgão administrativo consideradas lesivas ao patrimônio público. O órgão já propôs três ações civis públicas - em uma delas o pedido de liminar foi atendido em primeira instância. O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, afirma que as ações serão propostas contra as empresas e não contra o Conselho de Contribuintes - órgão administrativo que julga autuações da Receita Federal. Segundo ele, serão ações declaratórias pelas quais a Fazenda pedirá a declaração da exigibilidade dos créditos. Na prática, significa dizer que, se atendido o pedido, a decisão do conselho será considerada nula e a Fazenda poderá cobrar, por meio de ação de execução, os valores considerados devidos. Um dos principais argumentos dos advogados contra a possibilidade de questionamento do Conselho de Contribuintes é o de que a administração tributária não poderia questionar seus próprios atos. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que a medida contraria o Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que as decisões administrativas extinguem os créditos tributários e que somente o contribuinte poderia recorrer dessas decisões. "Essa atitude desautoriza o Conselho de Contribuintes", afirma. Para ele, o Judiciário só poderia ser acionado para situações de dolo, simulação ou falha jurídica. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, reafirma que a PGFN não quer expor ou questionar a eficiência do conselho e muito menos banalizar esse instrumento. "Por isso que até agora temos poucos casos sendo estudados", diz. Mas, segundo ele, a Fazenda não pode silenciar quando uma decisão representar grave lesão ao patrimônio público. "Não é uma simples perda que nos levará à Justiça, mas situações que envolvem altos valores e que tenham repercussão em outros processos (precedentes no conselho de contribuintes)", afirma. Para o tributarista Plínio Marafon, do Braga & Marafon, entrar com uma ação contra o contribuinte seria incorreto porque ele não é o réu, e sim o Conselho de Contribuintes, que o absolveu da cobrança. No entanto, como afirma, ao mesmo tempo não faz sentido a Fazenda propor uma ação contra o conselho. Além disso, ele afirma, se a PGFN perder essas ações terá que arcar com um alto custo de sucumbência. "São processos de valores expressivos e a sucumbência pode chegar a 10% do valor da causa." No caso do Ministério Público Federal, o procurador da República Lauro Cardoso afirma que o órgão não tem estrutura e não foi concebido para acompanhar cada passo dos órgãos públicos - caso do conselho. Porém, ele diz que o Ministério Público pode ajuizar ações civis públicas quando constatar que as decisões do conselho afetam os interesses do patrimônio público. "São intervenções pontuais, não existe pauta para acompanhar", afirma. O procurador diz ter conhecimento de três ações contra decisões do órgão, duas propostas em 2005 e uma em 2002. As ações questionam acórdãos que suspenderam ou reduziram autos de infração aplicados contra pessoas físicas por irregularidades na apuração do imposto de renda. Em um dos casos, o valor envolvido é superior a R$ 2 milhões. O Ministério Público Federal obteve em um dos casos uma liminar para suspender a decisão, que em outro foi negada. Segundo Cardoso, o Ministério Público tomou conhecimento das decisões que são questionadas na Justiça por meio de representações. Algumas decisões, diz, tem repercussão em processos penais em curso.