Título: Crédito-prêmio IPI continua a ser discutido no STJ
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 13/03/2006, Legislação & Tributos, p. E2
O julgamento sobre o crédito-prêmio do IPI realizado na quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova frente de batalha entre o Fisco e os advogados. A questão é a validade dos créditos das empresas após 1990, quando o direito teria sido extinto pelo Artigo 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A nova posição foi defendida pela ministra Eliana Calmon no primeiro processo do dia, que cobrava créditos do IPI posteriores a 1990. Neste caso, a Fazenda Nacional saiu vitoriosa. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, a decisão tomada no primeiro processo indica que o STJ deu na verdade uma vitória parcial à Fazenda. O julgamento indica que o STJ, ainda que admita a validade dos créditos posteriores a 1983, não reconhece o direito a créditos contra a União posteriores a 1990. Para o procurador, esse entendimento afetará muitos dos grandes processos sobre o assunto, referentes aos anos 90. No julgamento, a ministra Eliana Calmon reconheceu que o crédito-prêmio não foi extinto em 1983, mas entendeu também que, pelo artigo 41 do ADCT, os incentivos fiscais seriam extintos até outubro de 1990 caso não fossem confirmados por lei. Como nenhuma lei tratou no crédito-prêmio nesse período, ele estaria extinto. No caso concreto, o voto da ministra acabou somado aos votos que declararam a extinção do crédito-prêmio após 1990, dando vitória ao Fisco. Mas, em razão do resultado controvertido, os ministros decidiram colocar em pauta um outro recurso que exigia créditos anteriores a 1990, e a Fazenda saiu derrotada. O advogado responsável pelos dois processos julgados no STJ, Nabor Bulhões, diz que entrará com embargos de divergência na própria Primeira Seção contra a decisão. Segundo Bulhões, o STJ não pode tomar uma decisão fundada em argumentos constitucionais, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado, nos embargos a ministra Eliana deverá mudar seu voto em favor dos exportadores. Outro caminho seria levar um recurso ao Supremo, onde o artigo 41 nunca foi apreciado. O advogado ainda não considera essa saída, mas defende que nem mesmo a disposição do ADCT muda o quadro. Isso porque ela trata de "incentivos setoriais", e os exportadores não constituem um setor. De acordo com Bulhões, não são comuns decisões fundadas no artigo 41, mesmo nas primeira instância.