Título: CCJ aprova incentivo fiscal a doações
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2006, Política, p. A10

Eleições Projeto, que pode vigorar para as eleições deste ano, também endurece fiscalização da Justiça Eleitoral

O Senado aprovou nesta semana três projetos de lei que, se aprovados pela Câmara e avalizados como regras definitivas pela Justiça Eleitoral, poderão entrar em vigor já nas eleições de outubro deste ano. Os objetivos centrais são estimular doações legais de empresas a partidos políticos, com incentivo fiscal, e, na outra ponta, tornar mais rígida a análise das contas de campanha, impedindo, inclusive, a diplomação e agilizando a cassação de mandato. Os projetos foram elaborados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e oficialmente apresentados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Os três projetos foram aprovados na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dois deles foram votados em caráter terminativo, ou seja, serão enviados diretamente para a Câmara. Apenas o projeto de lei complementar que modifica a Lei de Inegibilidades, também aprovado na CCJ, terá que ser analisado pelo plenário do Senado antes de ir à Câmara. O senador José Jorge (PFL-PE), relator dos três projetos, considera as medidas um avanço na legislação eleitoral. O projeto que estabelece novas regras para as doações de campanha por pessoas físicas e jurídicas foi aprovado por consenso. "Essa lei é muito positiva porque mostra à sociedade que a doação legal é bem vinda e permitirá que a política seja feita de uma forma clara", afirmou o senador. O projeto permite a dedução de Imposto de Renda, para pessoas jurídicas, de doações feitas a partidos e candidatos no limite de 2% do lucro operacional. Pela lei vigente, a doação de empresas é permitida, até o limite de 2% do lucro operacional, só que na contabilidade das empresas os recursos constam como despesa e são tributados. Agora, as pessoas jurídicas poderão fazer a doação antes de computada a dedução. Na prática, estarão isentas de IR sobre o valor da doação. A nova lei estabelece, ainda, que a doação deve ser feita em cheque nominal, ou por transferência bancária, depositada em conta específica. No caso de pessoas físicas, poderá ser feita doação de até 6% da renda líqüida do ano anterior, também dedutível no IR. "Se o próprio TSE fez essa proposta, o Legislativo aprova, e o Executivo promulga, será uma espécie de choque de confiança para o empresariado", comparou José Jorge. Já o projeto que trata da prestação de contas dos candidatos gerou polêmica. Uma mudança relevante é que, com a nova regra, a Justiça Eleitoral terá que julgar prioritariamente as contas dos eleitos. E o julgamento deve terminar, obrigatoriamente, antes do prazo da diplomação. Outra alteração à norma atual é que qualquer partido, político ou o Ministério Público poderão solicitar, a qualquer momento, a reabertura das contas de campanha. Se o político fizer uma retificação à prestação de contas - procedimento adotado, por exemplo, pelo PT após a descoberta dos empréstimos do empresário Marcos Valério de Souza ao partido, por caixa 2 -, não escapa de punições. O prazo para questionamento das contas prescreve ao fim do mandato. O debate na CCJ ocorreu em relação ao prazo para perda do mandato. Pela proposta original do TSE, se em segunda instância já houvesse condenação, o eleito perderia o cargo. No relatório de José Jorge, ficou definido que vale a palavra final do TSE, mesmo que o político ainda tenha como recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O texto final estabeleceu que a rejeição das contas será considerada conduta dolosa, implicando a perda de mandato do eleito. Também gerou controvérsias o debate sobre mudanças na Lei de Inegibilidades, aprovada na CCJ. A principal alteração é que, se aprovada a nova lei, haverá uma divisão entre os casos de crimes eleitorais e comuns. As sanções não estão mais condicionadas ao trânsito em julgado das sentenças (conclusão definitiva dos processos). No caso de crime comum, o candidato é inelegível já com o julgamento em segunda instância. Para crimes eleitorais, perde a chance de disputar com a condenação no TSE.