Título: Os inconvenientes das regras para reeleição
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2006, Opinião, p. A16

Desde o início do ano eleitoral de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva percorreu 21 cidades em 14 Estados, segundo levantamento da Folha de S. Paulo, em um frenético programa de inauguração de obras que se iniciou em agosto passado, como uma reação ao imobilismo provocado pela avalanche de acusações contra o seu governo e o PT. Segundo informações veiculadas pelos jornais, o ritmo de viagens e inaugurações se intensificou este ano por uma decisão pessoal de Lula, que tem subido nos palanques de inauguração e exibido um discurso mais agressivo em relação às oposições e "às elites" do que anteriormente. Lula tem se excedido, menos por subir em palanques e fazer inaugurações e mais pelo seu discurso. Dizer que "um homem público não precisa de época de eleição para fazer campanha" não convém a um presidente que não se declara candidato, mas vai oficializar essa condição obrigatoriamente até dia 30 de junho, último dia facultado pela lei para isso. Essa afirmação no mínimo é desalentadora para o eleitor que elege um candidato entendendo que ele cumprirá as obrigações referentes ao cargo, e apenas no período eleitoral seguinte subirá de novo no palanque. Fazer campanha 24 horas por dia e governar não chegam a ser atividades perfeitamente compatíveis - e por isso a legislação estabelece limites para um governante em campanha. É de se reconhecer, no entanto, que Lula não burlou a lei. Nem está no limite dela, como chegou a ameaçar que faria. Isso porque o instituto da reeleição é recente na vida política do país. É uma possibilidade que nunca havia existido antes da emenda constitucional de 1997. Não houve tempo nem interesse, no entanto, de adequá-la a uma legislação eleitoral rígida como a brasileira. Isso criou duas categorias de candidatos: aqueles que disputam a reeleição de cargos executivos - de prefeitos, governadores e presidente da República - e os demais, que devem seguir normas de desincompatibilização de seus cargos para se candidatarem. Estes ficam completamente alijados de poder, enquanto os candidatos à reeleição são mantidos no cargo, governam - e têm que governar -, fazem obras, inauguram e têm a máquina governamental sob o seu comando. A flacidez das regras que limitam a atuação de um presidente que também é candidato à reeleição foi conveniente em 1998, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso foi às urnas pedir ao eleitor mais um mandato, enquanto terminava o mandato que já lhe havia sido dado em 1994. Mas essas mesmas facilidades são usadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, eleito em 2002, disputará em 2006 um novo mandato. Os tucanos, portanto, não podem questionar a legalidade das ações de Lula quando este se lança a uma maratona de inaugurações - inclusive uma reinauguração, do Aeroporto de Guararapes, de Recife. Lula não fere a lei, da mesma forma que FHC não a feriu nas eleições de 1998 cometendo os mesmos excessos, sob os protestos indignados da oposição à época, o PT de Lula. Segundo a legislação, Lula apenas terá de deixar de fazer inaugurações a partir de 1º de julho, quando faltarão exatos três meses para as eleições. Ainda assim, elas poderão ser feitas sem a sua presença, e sem que sejam, de forma flagrante, exploradas eleitoralmente. O presidente, portanto, não está desafiando a lei, embora esteja em confronto com o bom senso e com as regras de compostura política, ao fazer discurso eleitoral nos palanques. O país entra na sua segunda eleição presidencial com regras de reeleição. Não é possível ainda saber se a mudança foi boa ou ruim para o país. É até condenável que o fim da experiência seja colocado à mesa como instrumento de barganha interna dos partidos na hora de definirem seus candidatos. O fato, no entanto, é que o mesmo PT que se vale de uma lei convenientemente frouxa poderá ser a vítima dela mais para a frente, repetindo o que aconteceu com o PSDB. No mínimo, o país precisa resolver o impasse legal colocado pela coexistência de regras excessivamente severas para quem não ocupa cargos eletivos executivos, e excessivamente frouxas para os candidatos à reeleição. O equilíbrio é sempre a garantia de que nenhuma das partes será prejudicada na disputa por excesso de poder e facilidades acumulados pela outra parte.