Título: Sem planos econômicos, Justiça tem menos ações
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Judiciário Fim das disputas de massa provoca redução de novos processos

A pesquisa "A Justiça em Números" de 2005, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que a quantidade de processos novos que chegaram ao Judiciário caiu. Segundo os dados levantados pela segunda edição do estudo, referente ao ano de 2004, a primeira instância e os juizados da Justiça Federal e estadual e a Justiça do Trabalho totalizaram 18,63 milhões de novos processos. Nos dados referentes a 2003, o número chegou a 20,5 milhões de novas ações. Para o CNJ, por trás da queda de 9,2% está o esgotamento das grandes disputas de massa motivados pela série de planos econômicos inaugurada pelo Plano Cruzado e encerrada no Plano Real - passando pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A conclusão tirada pelo conselho é a de que, com a estabilidade econômica, o avanço da reforma do Judiciário e a manutenção do tamanho da Justiça em relação ao Estado, a tendência é a redução da morosidade do Judiciário nos próximos anos. O estudo constatou uma queda na carga de trabalho por juiz na Justiça Federal e na Justiça comum entre 2003 e 2004. O resultado é diagnosticado como combinação do fim das grandes disputas de massa e do aumento na estrutura da Justiça - proporcional ao aumento do tamanho dos gastos públicos no período. Ações cobrando expurgos inflacionários de depósitos de poupança, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários foram responsáveis por um verdadeiro assédio à Justiça na última década. Processos cobrando diferenças de 20% na correção da poupança no Plano Verão, de 1989, e correções do FGTS nos planos Bresser, Collor I e Collor II, foram algumas das disputas que ficaram famosas. A última das grandes disputas de massa teve seu auge em 2003, quando mais de um milhão de ações chegaram à Justiça Federal questionando o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) aplicado aos benefícios previdenciários no início do Plano Real. Somente em 2003, a primeira instância e os juizados federais receberam 4,8 milhões de processos. Em 2004, passada a onda de questionamentos contra a Previdência, o número já caiu para 2,7 milhões. A retração da demanda na Justiça Federal foi o principal motivo da redução da litigiosidade constatada pela pesquisa "A Justiça em Números". Na Justiça comum, a queda foi mais modesta: de 13,7 milhões de processos em 2003 para 13,4 milhões em 2004. Na Justiça do Trabalho, houve aumento na demanda: de 2 milhões para 2,49 milhões. Segundo o secretário-geral do CNJ, Flávio Dino, a demanda da Justiça do Trabalho é muito relacionada a oscilações da atividade econômica - ciclos de demissões resultam em ondas de processos trabalhistas. Como 2004 foi um ano de retração da atividade, pode estar relacionado ao maior número de processos. Dino observa ainda que houve aumento nos gastos com a Justiça, de forma proporcional ao aumento das despesas do poder público, e também aumento na quantidade de magistrados e pessoal na Justiça - o número de magistrados estaduais passou de 9.747 para 9.909. O resultado da combinação da redução dos processos com aumento da estrutura é a redução da carga de trabalho. O principal índice da pesquisa, o estoque de processos acumulado por juiz, caiu de uma média de 3,4 mil para 3,041 mil na primeira instância da Justiça comum. O Estado de São Paulo, contudo, confirma a fama de Justiça mais problemática do país com uma carga de trabalho de 9,195 mil processos por juiz - mais de três vezes a média nacional. Na Justiça Federal, o número de casos novos por magistrado também caiu de forma acentuada - de 3,042 mil processos para 997 processos por juiz. A má notícia trazida pela pesquisa é que o principal índice de morosidade do estudo, o índice de congestionamento, aumentou entre 2003 e 2004. Na primeira instância da Justiça comum, a proporção entre o número de novos processos e o número de processos julgados passou de 75% para 80%. Na Justiça Federal, passou de 81,37% para 84,36%, e na Justiça do Trabalho, passou de 53,8% para 62,57%.