Título: SDE acredita ter obtido provas de cartel no suco
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 01/03/2006, Agronegócios, p. B10
Concentração
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça acredita ter obtido provas suficientes de que o setor de suco de laranja no Brasil atua sob influência de um cartel pelo menos desde 1993. Conforme apurou o Valor, as informações recolhidas mostram que indústrias de suco controlaram todas as safras de laranja desde aquele ano, com prejuízo aos produtores da fruta. As informações indicam que, estrangulados pela atuação do cartel, muitos citricultores venderam suas fazendas para as indústrias, enquanto aqueles que resistiram sofreram restrições à comercialização. Com o cartel, os produtores teriam passado a vender só para uma empresa pré-determinada. Os compradores seriam identificados por números. Quem tentasse "furar" o acordo era penalizado com a imposição de "obstáculos" para a comercialização de sua produção. Tais obstáculos poderiam levar até à recusa de compra, fazendo com que o produtor perdesse sua safra. Enfraquecido, o produtor teria apenas duas saídas: vender as suas terras ou ceder ao cartel. As provas foram obtidas pela SDE graças ao "programa de leniência". Instituída há três anos, a leniência é um mecanismo pelo qual um participante de cartel denuncia o "esquema" para as autoridades em troca de redução de pena. Neste caso, a reportagem confirmou que o denunciante é um ex-diretor de uma indústria de suco. Seu nome é mantido em sigilo por questões de segurança. Ele contou em detalhes sua versão de como foram fechados os acordos entre as principais indústrias de suco para controlar as safras. Conforme seu depoimento, as indústrias manipulavam os preços da laranja e determinavam o limite de oferta para cada empresa atuante no mercado. Faziam-no através de uma "Câmara de Compensação". Segundo o informante, essa câmara funcionava da seguinte forma: se a indústria "A" comprasse de um produtor atrelado à indústria "B", "A" teria que compensar "B" com a entrega de caixas de laranja na porta da empresa. Ao todo, 38 pessoas físicas e jurídicas estariam envolvidas no cartel. Todos serão processados pela SDE. A secretaria concedeu, no último dia 24, 15 dias de prazo para que os envolvidos apresentem sua defesa. Se forem condenadas, as empresas podem pagar uma multa total bilionária. A Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) prevê multas de 1% a 30% do faturamento das empresas por formação de cartel. Ainda é cedo para estimar se as empresas serão multadas e o valor das multas. Mas, as provas colhidas na recente "Operação Fanta" prenunciam que o "cartel da laranja" deverá ser submetido a um julgamento "exemplar". A "Operação Fanta" foi a maior ação de busca e apreensão da história da SDE. Foram coletados pelo menos 30 sacos de lixo de 100 litros em documentos, além de computadores, disquetes e CPUs nas sedes de indústrias. O denunciante contou à SDE que o "cartel da laranja" era uma prática comum, em vigor desde a década de 1970. Mas as provas que ele entregou às autoridades detalham o controle das safras a partir de 1993. A SDE vai ouvir as empresas, e quando encerrar o processo enviará suas conclusões ao Cade, que julgará as empresas e definirá as penas.