Título: STF julga hoje IR sobre lucros no exterior
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 24/11/2004, Brasil, p. A-2

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje se as empresas devem ou não contabilizar no Imposto de Renda os lucros obtidos no exterior. A decisão é importantíssima para as empresas, pois elas precisam de uma sinalização do STF sobre como calcular o IR até o final do ano de modo a fazer ajustes nos seus balanços financeiros. O governo começou a cobrar IR sobre o lucro das empresas no exterior em 2001. A Lei Complementar nº 104, de janeiro daquele ano, estabeleceu a incidência do IR, independentemente do rendimento, da localização, da ou nacionalidade da fonte. Em agosto, o governo resolveu ser mais claro na cobrança e determinou, na 35ª reedição da Medida Provisória nº 2.158, que os lucros auferidos por empresa controlada ou coligada no exterior serão disponibilizados para a matriz dessa empresa no Brasil para fazerem parte do balanço anual. Com essas normas, as empresas foram obrigadas a contabilizar lucros maiores, a base de cálculo do IR aumentou e elas passaram a pagar mais à Receita Federal. A MP prejudicou principalmente as grandes empresas brasileiras que possuem filiais no exterior. Muitas recorreram à Justiça para não pagar a mais na declaração de IR e conseguiram liminares livrando-as das regras impostas pelo governo. Se o STF decidir que a MP vale, essas liminares cairão e as empresas terão de pagar a mais retroativamente. O problema é grave para as empresas, pois a MP manda corrigir o IR de todos os anos, inclusive antes de 2001. Por outro lado, se o Supremo derrubar a MP, as empresas que não conseguiram liminares poderão compensar o IR pago a mais desde a data em vigor da MP (agosto de 2001). A decisão será tomada numa ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a MP. A ação foi proposta em 24 de dezembro de 2001 com o objetivo de orientar as empresas sobre o recolhimento do IR daquele ano. Mas os ministros do STF só começaram a julgá-la em fevereiro de 2003. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou parcialmente a favor das empresas. Ela livrou as coligadas da cobrança a maior, mas manteve a MP para as empresas controladas. A diferença, segundo a ministra, é que o lucro das empresas controladas fica disponível para a matriz da empresa no Brasil e, por isso, deve ser computado no balanço anual. Já o ganho das coligadas não pode ser apurado antes da remessa efetiva do dinheiro ao país e, portanto, não pode ser necessariamente incluído no balanço. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Apesar de as empresas terem conseguido um voto parcialmente favorável, é grande a possibilidade de o julgamento ser reiniciado do zero. A composição do STF mudou. Quatro ministros do Supremo não haviam sido sequer indicados pelo presidente Lula para compor o tribunal quando o julgamento começou em fevereiro de 2003. São: Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Como eles não tiveram a oportunidade de ouvir a defesa do governo nem da CNI, o tribunal deverá reiniciar a discussão. O advogado da CNI, Gustavo Amaral, reclamou que as regras da MP prejudicam a expansão das empresas brasileiras. Para ele, a Receita está "torpedeando" a abertura de filiais no exterior com aumentos desnecessários no IR. "Será que o Fisco precisa dessa norma?", questionou Amaral. "A carga tributária das empresas já é excessivamente alta", completou o advogado. A Advocacia-Geral da União informou que enviou memoriais aos ministros e acompanhará o julgamento de hoje.