Título: STF pode criar marco para saneamento hoje
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 08/03/2006, Brasil, p. A4

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje dois processos decisivos para o futuro dos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões onde exista sistema integrado de abastecimento d´água, abrangendo dois ou mais municípios. Dependendo do resultado, que deve formar jurisprudência, municípios que brigam para ter o poder concedente dos serviços poderão retomá-los dos respectivos Estados. Um dos processos da pauta do STF decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida em 1998 pelo PDT contra o governo e a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O partido quer que seja declarada inconstitucional a lei complementar estadual que reorganizou a região metropolitana do Rio e atribuiu ao Estado a responsabilidade por organizar, planejar e decidir como devem ser prestados os serviços públicos de interesse comum às cidades dela integrantes, entre eles os de água e coleta de esgoto. A titularidade no Rio é estadual, embora as decisões tenham que ser submetidas a um conselho no qual estão representadas as prefeituras. Com exceção de Niterói, quem abastece de água os municípios da região é a companhia estadual Cedae. Niterói ficou de fora porque já tinha licitado à iniciativa privada os serviços quando a lei estadual entrou em vigor. O outro processo na pauta do STF também decorre de uma Adin, movida em 1999 pelo PT contra a Assembléia Legislativa da Bahia. O alvo é o artigo da constituição estadual que atribui o poder concedente ao Estado na região metropolitana de Salvador e em todas as demais regiões onde uma mesma rede de saneamento atende a mais de um município. Pela constituição baiana, a titularidade só é da prefeitura onde toda a rede está nos limites do município. As companhias de controle estadual são responsáveis pelo abastecimento de água em cerca de 3900 municípios brasileiros, 750 dos quais atendidos por sistemas integrados, a maioria no semi-árido nordestino. Os municípios que tentaram licitar os serviços fizeram isso editando leis municipais. Mas tribunais estaduais de justiça derrubaram estas leis. No âmbito dos Tribunais de Justiça têm prevalecido o entendimento de que a titularidade é estadual por causa do artigo 25 da Constituição Federal, que permite aos Estados instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões para integrar serviços públicos de interesse comum a mais de um município. No ano passado, o governo Lula encaminhou ao Congresso um projeto de lei propondo um marco regulatório para o setor e que no momento tramita na Câmara. Embora considerado menos municipalista que o original, o substitutivo do relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), terá que passar por ajustes principalmente se o STF seguir a tendência dos TJs.