Título: Câmara aprova alíquotas do Simples
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Valor Econômico, 08/03/2006, Política, p. A5

A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 275, que cria novas alíquotas para micro e pequenas empresas que aderirem ao Simples. A aprovação foi uma vitória do governo, que conseguiu derrubar, há duas semanas, o relatório do deputado Milton Barbosa (PSC-BA) que reduzia as alíquotas previstas no texto original. Ontem, nova demonstração de força do Executivo, ao impedir a votação de uma emenda da oposição, retomando o texto de Barbosa. Com a aprovação da MP, ficam criadas dez novas alíquotas, situadas entre o percentual mínimo de 3% (faturamento de até R& 60 mil) e máximo de 12,6% (faturamento situado entre R$ 2, 28 milhões a R$ 2,4 milhões). O texto segue agora para o Senado. A MP 275 foi editada após a aprovação, pelo Congresso, da chamada MP do Bem, que modificou, dentre outras coisas, os limites de enquadramento das empresas no regime do Simples. Para ser considerada micro empresa, o faturamento mínimo passou de R$ 120 mil para R$ 240 mil. No caso das pequenas empresas, esse valor pulou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. A MP 275 estabeleceu, então, novas alíquotas para o pagamento do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e INSS destes setores. A MP também permite o uso da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a intervalos de dois anos de cada compra, para as aquisições de veículos anteriores à 22 de novembro de 2005, por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental - severa ou profunda - ou autistas. A isenção é concedida desde 1995. A Receita calcula que a renúncia fiscal a partir da aprovação da MP seja de R$ 768 milhões. Empresas com faturamento de até R$ 60 mil continuam pagando uma alíquota média de 3%; até R$ 90 mil, esse percentual sobe para 4%. Aquelas empresas que faturam até R$ 120 mil pagarão 5% e com faturamento até R$ 240 mil, 5,4% de alíquota média. A partir daí, vem a maior parte das faixas. De R$ 240 mil até R$ 360 mil, a alíquota é de 5,8%; Até R$ 480 mil, 6,2%; a faixa com faturamento até R$ 600 mil, pagará 6,6% de alíquota; entre R$ 600.000,01 e R$ 720 mil, a alíquota média é de 7%. No caso das pequenas empresas que têm faturamento acima de R$ 1,2 milhão, a incidência dos impostos é maior. Até R$ 1,32 milhão, a alíquota é de 9% - mais alta que a contida no relatório de Milton Barbosa. Nos casos situados entre R$ 1,32 milhão e R$ 1,44 milhão, a alíquota é de 9,4%; esse percentual sobe para 9,8% nos faturamentos até R$ 1,56 milhão, prossegue para 10,2% nas empresas que têm faturamento até R$ 1,68 milhão e 11% para quem tem faturamento até R$ 1,92 milhão. Os sucessivos aumentos de alíquotas terminam no teto de faturamento de R$ 2,4 milhões, com uma "mordida" de 12,6% em média. As críticas da oposição residem justamente nessa "sede da equipe econômica" em ampliar o percentual das alíquotas. Pefelistas e tucanos reclamavam que, mesmo ampliando os limites de enquadramento de empresas no Simples, a nova MP embutia, em si, um aumento da carga tributária. O relator nomeado pelo Congresso, deputado Milton Barbosa, alterou diversas alíquotas e estabeleceu um teto de 8,6% para as empresas que faturassem entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões - quatro pontos percentuais a menos do que o texto encaminhado pelo Planalto. A alteração desagradou à equipe econômica, já que a renúncia fiscal subiria dos R$ 768 milhões calculados pela Receita para R$ 1,7 bilhão. A análise da MP foi a primeira votação depois da abertura do ano legislativo de 2006, que deve ser mais curto que o normal por causa das eleições de outubro. Relator da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), criticou o texto aprovado ontem. "Ele descontentou os setores produtivos e empresarial, porque as alíquotas não foram tão favoráveis como parecem".