Título: Contexto
Autor: Raquel Landim e Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 09/03/2006, Brasil, p. A3

A mudança de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deixou de fora boa parte das empresas. Algumas foram excluídas desde o início, como as micro e pequenas. Outras exclusões vêm sendo reivindicadas. O tamanho das exceções é tão grande que, após a reforma, 35,19% da arrecadação de PIS/Cofins vem de empresas que pagam os tributos sobre o faturamento ou por outros sistemas diferentes do valor adicionado. O curioso é que a cobrança de PIS/Cofins sobre valor adicionado era um pleito antigo. Com alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente, o PIS e a Cofins cobrados, na regra geral, até 2003, tornaram-se os grandes vilões quando se falava em carga tributária, ícones de uma cobrança não-cumulativa que penalizava longas cadeias de produção. Em 2003, o governo instituiu o PIS não-cumulativo. A alíquota subiu para 1,65% e continuou a ser calculada sobre o faturamento, só que com possibilidade de deduzir o PIS pago na compra de insumos. O resultado, teoricamente, seria o pagamento sobre valor adicionado. A crítica foi de que as restrições aos créditos e a alta alíquota estabelecida fizeram com que setores com maior valor adicionado saíssem penalizados, com aumento de carga, principalmente quando a mão-de-obra é um custo representativo. Em 2004, a Cofins entrou na não-cumulatividade com o mesmo ajuste de alíquota aplicado ao PIS. A Cofins subiu de 3% para 7,6%. As regras para créditos do PIS foram estendidas à Cofins. A partir de maio de 2004 começou a cobrança sobre importações. A alíquota aplicada foi a usada no sistema não-cumulativo, mais alta, de 9,25% no total.