Título: Receita vai reter créditos de devedores do INSS
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 14/03/2006, Brasil, p. A2

Estão regulamentadas a partir de hoje as normas que autorizam a Receita Federal a reter, nos processos de restituição ou compensação de tributos, valores referentes às dívidas previdenciárias das empresas interessadas. O secretário- adjunto, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, informa que, até fevereiro, em torno de 1,8 mil pessoas jurídicas devedoras do INSS tinham cerca de R$ 3 bilhões em pedidos de restituição ou compensação de tributos. "O objetivo é evitar que devedoras da Previdência recebam dinheiro ou crédito da Receita Federal e continuem deixando de honrar compromissos com o INSS. Os que mais criticam essa medida são os que, sistematicamente, vêm tendo esse tipo de conduta. Querem receber do Estado, mas não querem pagar o que devem ao Estado", disse Cardoso. A edição de hoje do "Diário Oficial da União" traz o texto da Instrução Normativa 629, de 10 de março. Ela foi elaborada em conjunto pelas secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária e regulamenta a lei 11.196, de 21 de novembro de 2005. A empresa será intimada a manifestar, em 15 dias, a concordância com a extinção da dívida previdenciária a partir dos créditos tributários reconhecidos. O silêncio será considerado sinal de concordância. Se a contribuinte discordar desse procedimento, o valor do débito previdenciário será retido. A Receita Federal também publica hoje a portaria 259, de 13 de março, que regulamenta o processo fiscal eletrônico (e-processo) para os contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, que obtiveram certificação digital. É o fim do uso do papel como documento fiscal, e também permite a interatividade entre o cidadão e a autoridade. Pedidos, defesas, consultas, juntada de documentos e outras manifestações poderão ser encaminhadas por meio eletrônico. Cardoso revela que aproximadamente 10 mil empresas têm certificação digital. Quanto às pessoas físicas, as declarações de ajuste do Imposto de Renda em 2005 indicaram que menos de 500 contribuintes estão nessa condição. Para ter direito ao e-processo, além da certificação digital, o contribuinte tem de autorizar o uso do meio eletrônico e comprometer-se com a autenticidade dos documentos enviados.