Título: Operações de exportação podem reduzir tributos
Autor: Marta Watanabe e Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2006, Brasil, p. A3

As operações praticadas em países que oferecem redução de impostos são sofisticadas e variam conforme o perfil da empresa interessada e o tipo de economia que se deseja alcançar. Mas segundo tributaristas, há dois modelos mais comuns de operações usados atualmente. Um deles é praticado por exportadoras e o outro por empresas de qualquer ramo, mas que se beneficiam das normas de países que possuem acordos de bitributação com o Brasil. No primeiro exemplo, a exportadora brasileira está por trás de duas pessoas jurídicas que participam da operação no exterior. Mas ela, no entanto, só aparece uma vez na transação - como exportadora no Brasil - e não mantém qualquer relação direta com as estrangeiras. Segundo advogados, para colocar em prática a operação a empresa brasileira abre em um paraíso fiscal - que não exija a identificação do titular- uma outra empresa. No exemplo, cita-se como paraíso as Ilhas Virgens Britânicas. A partir daí, essa empresa contrata uma espécie de trading na Inglaterra, que por sua vez vai adquirir mercadorias do Brasil por um preço mais baixo do que o praticado normalmente. A mercadoria brasileira é revendida para um outro país por um valor muito maior do que o adquirido pela trading instalada na Inglaterra. O lucro obtido nessa transação é remetido para a empresa instalada nas Ilhas Virgens Britânicas, onde não haverá tributação como ocorreria se a operação de exportação fosse realizada diretamente pelo Brasil. Uma outra operação comum, ocorre por meio de um país que possua tratado para evitar a bitributação com o Brasil. Nesse caso, a empresa brasileira faz uma aplicação em algum desses países ou abre uma empresa. Sobre o lucro auferido por essa empresa não haverá incidência de imposto em razão do acordo internacional. Se fosse em um paraíso fiscal ou no Brasil, o lucro seria tributado. (ZB e MW)