Título: Governo refaz projeto que desonera exportador
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 16/03/2006, Brasil, p. A3
Tributação Proposta mantém volta do ICMS sobre vendas externas, mas adesão das empresas seria opcional
O Ministério da Fazenda apresentou ontem aos governos estaduais uma nova proposta para mudar o modelo de desoneração tributária das exportações. Como a primeira, ela também prevê a volta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda do produto final e a criação de um fundo para devolver integral e diretamente o valor correspondente ao exportador. Desta vez, no entanto, na tentativa de reduzir a resistência dos Estados, que entregariam ao fundo parte da receita com ICMS sobre importações, o governo federal propôs uma transição gradual. Nos cinco primeiros anos, a contribuição dos Estados para o fundo seria equivalente à aplicação de uma alíquota de 3% sobre importações, ainda que a alíquota praticada seja maior. Do sexto ano em diante, essa parcela aumentaria um ponto percentual ao ano, até chegar a 12%. A alíquota do ICMS sobre as exportações também começaria em 3%, seguindo idêntica trajetória, até estabilizar-se em 12% a partir do décimo quarto ano. Para as empresas, o novo regime seria opcional, outra diferença em relação à proposta original do ministério. A grande vantagem para elas seria a garantia de recuperação, em dinheiro, do ICMS pago na aquisição de insumos, o que atualmente só é possível na forma de utilização de crédito tributário. Essa é, hoje, a grande dificuldade dos exportadores, já que o produto final não é tributado. Alegando falta de recursos por insuficiência das compensações repassadas pela União, os Estados dificultam o aproveitamento dos créditos tributários decorrentes do imposto embutido no preço dos insumos. O princípio por trás do desenho proposto ontem aos secretários estaduais de Fazenda é o mesmo que norteou a primeira proposta. O governo federal entende que o comércio exterior deve ser visto como um todo, de modo que a tributação sobre importações custeie a desoneração das exportações. A União entraria bancando apenas a diferença, ou seja, a devolução do ICMS sobre o saldo comercial somente e não sobre todo o fluxo de vendas externas. Nesse ponto, o governo federal cedeu, pois, pela proposta original, além de entrar com o equivalente a 12% de suas importações, os Estados teriam que dividir essa conta com a União. Em relação ao atual modelo, perderiam os Estados com pouca ou nenhuma contribuição para a balança comercial brasileira, motivo pelo qual foram eles o principal foco de resistência à primeira proposta. Por outro lado, se faria justiça com os liquidamente exportadores, os grandes prejudicados pelo atual regime, diz Murilo Portugal, secretário executivo do Ministério da Fazenda. A mudança pretendida pela ministério exige emenda constitucional. Enquanto essa emenda não fosse aprovada e promulgada, a União continuaria a repassar aos governos estaduais determinada quantia para compensá-los das perdas pela desoneração da Lei Kandir. Essa é a lei que mandou isentar do ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados, a partir de fins de 1996. Com isso, o imposto embutido no preço dos insumos de mercadorias exportadas passou a representar crédito tributário para os exportadores. A venda do produto final já era livre do ICMS e o mecanismo de compensação aos Estados, nesse caso, chamado de Fpex, foi previsto na Constituição de 1988: eles recebem 10% da arrecadação federal com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo modelo substituiria tanto o FPex quando os repasses da Lei Kandir. Até a sua entrada em vigor, os repasses relativos à Lei Kandir, que foram de R$ 5,2 bilhões em 2005, seriam decrescentes, para forçar Estados e Congresso a apressar a mudança constitucional e a criação do fundo. O critério de definição do valor, que atualmente depende de negociação, seria estabelecido numa lei complementar, em regulamentação ao artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Antes da retomada da discussão sobre uma mudança constitucional, os Estados tinham apresentado um projeto de regulamentação do artigo, fixando em R$ 8,3 bilhões o valor dos repasses e prevendo sua correção anual de acordo com o desempenho das exportações. A nova proposta do governo federal foi apresentada durante reunião, em Brasília, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários estaduais de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação e presidido pelo ministério. Os representantes dos Estados ficaram de responder a partir do dia 24 de março, quando o Confaz vai se reunir novamente, em Pernambuco. A coordenadora dos secretários estaduais no conselho, Lina Maria Vieira, do Rio Grande do Norte, disse que, antes, é necessário uma avaliação do impacto que o novo modelo causaria nas finanças dos Estados. Para tanto, antes do encontro em Pernambuco, haverá uma reunião entre técnicos dos dois lados, para maior detalhamento. Conforme Lina, a apresentação, ontem, foi apenas "em linhas gerais". Não foi proposto, por exemplo, o valor a partir do qual os repasses da Lei Kandir seriam reduzidos gradualmente nem o ritmo de redução. Conforme a coordenadora do Confaz, a preocupação mais urgente dos Estados é com 2006. Eles conseguiram fazer com que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso destinasse às compensações da Lei Kandir, no projeto de orçamento federal para este ano, R$ 5,2 bilhões, dos quais R$ 900 milhões condicionados a excesso de arrecadação. Mas temem que o governo venha a vetar o projeto nesse ponto ou a bloquear a liberação dos recursos nos decretos de execução orçamentária. Perguntado sobre isso, ontem, no Confaz, Portugal não quis se comprometer com a liberação. "Há boa vontade dos Estados de chegar a um consenso com a União (sobre a mudança de modelo). Mas também precisamos de recursos hoje. As exportações estão acontecendo e os Estados não tem como ressarcir tudo aos exportadores", disse ela.