Título: Liminar causa controvérsia jurídica
Autor: Cristiano Romero e Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Valor Econômico, 20/03/2006, Especial, p. A18

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa na CPI dos Bingos é controversa também sob a análise jurídica da questão. A maior parte dos especialistas em direito constitucional ouvidos pelo Valor acredita que o Supremo decidiu de forma técnica ao conceder a liminar, mas há quem entenda que não haveria empecilho legal para que o depoimento fosse concluído. O argumento principal dos advogados que entendem ter o Supremo agido dentro dos limites legais é o de que a Constituição Federal condiciona a atuação da CPI ao objeto da investigação, ou seja, à irregularidade que está sendo apurada. "Na hora de pedir um depoimento é necessário demonstrar que ele está ligado ao objeto da CPI", afirma o professor titular de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Para ele, aparentemente o depoimento não estaria ligado à investigação dos bingos. Ele também lembra que a jurisprudência do STF tem sido neste sentido. Na avaliação do professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Zilveti, para justificar um depoimento é necessário ter uma ligação direta com o tema da CPI, o que para ele não seria o caso. "Aparentemente não há motivação política nesta decisão do Supremo", afirma o professor titular da faculdade de direito da USP, Fábio Konder Comparato. A função da CPI, que deve ser a de apurar fato determinado, foi o argumento aceito pelo STF para conceder a liminar, que dentre outros fatores considerou que vida e negócios privados sem vínculo com o interesse coletivo estão fora do alcance da Comissão. Apesar disso, o professor da pós-graduação da faculdade de direito do Mackenzie, João Antonio Wiegerinck, afirma que é subjetivo afirmar que o caseiro não estava dentro do objeto da investigação. "No mínimo ele poderia ser prestador de informações e não de provas - como ocorre no Judiciário - para a CPI", afirma o professor. A medida liminar pode ser revista pelo STF, conforme os especialistas, se o presidente da CPI recorrer da decisão para o pleno do Supremo, ou mesmo entrar com um mandado de segurança. "A CPI pode alegar que houve usurpação de competência interpoderes", diz Wiegerinck. Outra possibilidade, é a revisão da medida a partir das informações que devem ser prestadas ao Supremo pela CPI.