Título: Registro de marca é alvo de golpe
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 21/03/2006, Legislação & Tributos, p. E2

Propriedade Industrial Empresas recebem falsas cobranças como se fossem taxas do INPI

As empresas que fizeram recentemente ou têm feito pedidos de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) têm sido alvo de cada vez mais cobranças indevidas com cara de taxa oficial obrigatória, feitas quando o registro é publicado e anualmente. Os valores variam de R$ 165 a mais de R$ 400. Pode não parecer muito, e por isso mesmo o golpe tem dado certo: na dúvida, para evitar problemas futuros, as empresas acabam pagando. E, depois que descobrem que não precisavam ter pago a taxa, raramente vão atrás de receber o valor de volta. Como o INPI chega a receber mais de 70 mil processos por ano, se um baixo percentual dos que recebem a correspondência pagarem a taxa, a soma pode passar de milhões de reais para quem cobra o suposto tributo. E, como muitas marcas novas são também de empresas novas, inexperientes, surgem cada vez mais interessados em aplicar o golpe. "São escritórios que se aproveitam da base de dados do INPI, que é pública, e toda vez que sai um registro de patente, este é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), semanal", explica o advogado Sérgio Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. Ele alerta que esta, aliás, é a única publicação oficial de marcas e patentes, utilizada pelo INPI para comunicar suas decisões. O oportunismo no setor de marcas e patentes, diante de uma base de dados aberta, acessível e que se reproduz semanalmente, não é uma novidade, atestam advogados. Primeiro foram os inúmeros escritórios de propriedade industrial, que enviam cartas oferecendo serviços de acompanhamento imediatamente após o registro, muitas vezes quando a empresa ainda nem conhece o seu CNPJ. Agora, a "roupagem" mudou, diz Emerenciano. O que estas novas empresas oferecem não fica claro, não tem utilidade ou nunca é conhecido: vai de anuários nunca publicados que utilizam o nome do INPI na cobrança a sites que apenas comprovam a existência da marca, o que poderia ser feito no próprio instituto. Isso, quando há a preocupação em "prestar algum serviço" para justificar a cobrança. Mesmo o golpe dessas supostas publicações não é novo, mas tem tomado maiores proporções, tanto que chegou ao conhecimento da Comissão de Propriedade Intelectual da seccional carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). O presidente do grupo, o advogado Maurício Lopes de Oliveira, diz que o golpe e as empresas praticantes são conhecidos há pelo menos dois anos. Para ele, no entanto, o crescimento do número de casos é a prova de que tem dado certo ou não tem sido combatido com eficácia. A comissão tem representantes de escritórios de advocacia e empresas, que têm relatados cada vez mais casos. O INPI tem um comunicado no site citando as falsas cobranças e os nomes das empresas praticantes. O vice-presidente Jorge Ávila relata que os casos são observados e eventualmente encaminhados ao Ministério Público ou à Polícia Federal, quando há provas de que há crime. "O INPI não manda comunicados dessa natureza nem cobranças. As pessoas devem procurar o instituto em caso de dúvida", alerta. Quem se sentir lesado, diz, deve procurar a ouvidoria do órgão. Ele rejeita a comparação do trabalho das falsas publicações com o "trabalho legítimo dos agentes em oferecer o seu serviço para as empresas" por mala direta. "O que não pode é parecer chantagem, ameaça", esclarece. As cobranças feitas pelo INPI se dão apenas no requerimento da marca (valor próximo a R$ 250) e na sua emissão (cerca de R$ 500). O registro é válido por dez anos, quando deverá ser paga sua renovação (em torno de R$ 600).