Título: Veto com o Congresso
Autor: Foreque, Flávia
Fonte: Correio Braziliense, 27/05/2010, Política, p. 4

Orçamento

Prerrogativa de proibir o repasse de recursos para obras irregulares ficará com deputados e senadores, mas governo poderá contestar o TCU

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração dos gastos para o próximo ano. O relator da proposta, senador Tião Viana (PT-AC), afirmou que será mantida a prerrogativa do Congresso de vetar o repasse de recursos para obras apontadas com irregularidades. O texto original dava a prerrogativa ao próprio Executivo e recebeu muitas críticas da oposição. O próprio ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou em audiência que o artigo que tratava do assunto seria revisto.

Por sugestão do próprio governo, entretanto, o Executivo terá a chance de convencer o Congresso a evitar a paralisação de uma determinada obra. Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do legislativo, encaminha uma lista apontando obras com indícios de irregularidades e cabe aos deputados e senadores, com base no documento, aceitar a sugestão. A ideia, agora, é permitir que o governo também envie um documento para rebater a posição do TCU.

Haverá apenas um acesso, em forma de pedido de consideração do Executivo, para a manutenção ou não da suspensão da obra, afirmou o senador Tião Viana (PT-AC). Esse novo documento do Executivo, disse Viana, levará em consideração aspectos como o impacto social e o custo de paralisação das obras consideradas irregulares pelo TCU. O próprio petista deverá apresentar emenda com a mudança os parlamentares poderão sugerir ajustes à LDO até 5 de junho. Somente após aprovação da lei, os parlamentares podem entrar em recesso.

O ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, cobrou, entretanto, critérios mais claros para a paralisação de obras. Hage defendeu ainda a criação em definitivo de regras que orientem os agentes de controle na decisão de interromper ou não uma determinada obra. Nós estamos à mercê de ter as normas mudando a cada ano. Eu entendo que é preciso fazer uma lipoaspiração na LDO. Ela está inchada com coisas que não eram para estar nela, mas numa lei de normas orçamentárias permanentes, afirmou o ministro.

Sem os tapumes

Os tapumes em frente ao Palácio do Planalto, em reforma desde março do ano passado, foram retirados ontem e funcionários preencheram o espelho dágua em frente ao edifício projetado por Oscar Niemeyer. O prédio, construído de 1958 a 1960, nunca havia sido restaurado. De acordo com o Exército, responsável pelo andamento da obra, a expectativa é concluir a reforma até o fim deste mês. O cronograma anterior, entretanto, estabelecia a entrega para o mês de fevereiro, pouco antes da comemoração dos 50 anos de Brasília. Desde o início da reforma, o presidente despacha no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB).

Para saber mais Metas e prioridades

A LDO é uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Tem a duração de 12 meses, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). A LDO também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e a política monetária. A Constituição Federal não admite a rejeição do projeto da LDO porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (parágrafo segundo do artigo 57).

Emendas ao texto

Deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento apresentaram, ao todo, 11 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No atual estágio de tramitação, não são discutidas questões de mérito do orçamento, mas regras do próprio processo legislativo. Uma das propostas, por exemplo, acatada pelo relator da matéria na comissão, o senador Tião Viana (PT-AC), previa o aumento de três para cinco o número de emendas individuais de parlamentares de um mesmo estado. O senador aceitou ainda aumentar o valor das propostas.

Apenas uma emenda recebeu o voto do relator pela rejeição. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta previa mudanças no polêmico artigo que tratava de obras com indícios de irregularidades graves. Como a discussão do mérito da LDO ainda não é permitida, a emenda não foi aceita pela comissão. (FF)