Título: Declaração de IR exige cuidados especiais
Autor: Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 22/03/2006, EU &, p. D3

Previdência Privada Erros mais comuns são declarar PGBL como bem e considerar o rendimento do plano na declaração

Os benefícios tributários conquistados com aplicações em previdência privada poderão simplesmente desaparecer, se houver erro do contribuinte na hora de declarar sua renda e bens. Segundo Sidney Famelli, gerente de produtos da seguradora Real Tokio Marine, os erros mais comuns são os participantes declararem o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) como bem e a consideração do saldo total dos planos na declaração, que inclui o rendimento. Vale lembrar que, para ter direito a deduções equivalente a até 12% da renda bruta do trabalhador, é preciso optar sempre pelo modelo de declaração completa. O PGBL ou o Fapi devem ser incluídos na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", no título "Contribuições a Entidades de Previdência Privada", explica Famelli. Lá deverão ser colocados o nome e o CNPJ das entidades em que o trabalhador investiu e o valor aplicado. A quantia depositada em PGBL ou Fapi a dependentes deverá ser somada aos pagamentos feitos em nome do titular. Se houver depósitos em mais de uma seguradora, todas deverão ser citadas, com os devidos valores aportados. Famelli destaca que o programa da Receita Federal limita automaticamente em 12% da renda bruta os valores investidos em PGBL para redução do imposto de renda. Portanto, o que exceder esse limite, será ignorado pela Receita para efeito de dedução. Resgates efetuados no sistema de tributação progressiva do PGBL ou Fapi devem ser somados à renda bruta anual tributável, assim como o eventual imposto retido nos saques, para possível ajuste. Se a opção tiver sido a tabela regressiva e exclusiva de IR na fonte, o valor líquido deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva", na linha "Outros". No caso do Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), que não é dedutível do IR, é possível declará-lo como bem na simplificada, diz o gerente da Real Tokio Marine. Na completa, ele deverá constar com seu valor nominal, ou seja, sem o rendimento, do item "Declaração de Bens e Direitos", código 99. Em relação aos saques do VGBL pela tabela progressiva, o ganho de capital deverá ser somado à renda bruta anual para ajuste de tributação e constar da ficha "Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular". Se a opção tiver sido a tabela regressiva, o ganho de capital líquido deverá ser também declarado na ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva", também na linha "Outros". Todos esses valores deverão constar de informes de rendimentos que têm de ser enviados pelas seguradoras aos seus clientes. A Real Tokio Marine oferece uma cartilha sobre IR e previdência no site www.realseguros.com.br. Outras seguradoras também oferecem dicas em suas páginas na internet. Se houver erro na declaração do imposto de renda por parte do participante, ele poderá ter de fazer uma nova declaração retificadora, o que costuma atrasar o recebimento da restituição, se houver. O prazo para entregar a declaração do IR referente a 2005 termina em 28 de abril. Famelli, lembra ainda que o beneficiário de seguro de vida é isento de imposto de renda. Esse valor deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", no item 2. "Capital das apólices de seguro ou Pecúlio por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".