Título: CNJ limita gratificações e salários de magistrados
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 22/03/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Judiciário Dos 42 tipos possíveis de adicionais, restaram apenas cinco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a regulamentação do teto salarial do Judiciário. Dos 42 tipos de adicionais e gratificações identificados pelo conselho em todo o Judiciário, restaram apenas cinco. Para ultrapassar o teto foram autorizadas apenas as remunerações decorrentes da atividade na Justiça Eleitoral, no magistério, verbas de natureza previdenciária e verbas indenizatórias - como as decorrentes de viagens. Com a decisão, os tribunais terão 90 dias para adequar os salários, e deverão enviar suas folhas de pagamento de junho para o CNJ monitorar o cumprimento da decisão. Com a decisão, fica definido o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil, como teto salarial do poder público. No Judiciário estadual, o limite é 90,25% do teto federal - ou R$ 22,1 mil. A decisão serve também para fixar o teto também no executivo e no legislativo, pois a referência para os outros poderes é o vencimento do ministro do Judiciário. A resolução tem o respaldo da decisão proferida há duas semanas pelo STF, no julgamento de mandado de segurança apresentado por quatro ministros aposentados do tribunal. O julgamento não foi encerrado, mas ficou definida a posição majoritária em torno dos dois pontos mais importantes: legalidade da redução de salários e a incorporação dos adicionais por tempo de serviço ao subsídio. O ponto pendente era a incorporação de adicionais criados anteriormente à lei que fixou o subsídio do Supremo, em 2005. Mas, segundo o presidente do CNJ, Nelson Jobim, a resolução aprovada ontem se destina a resolver a fixação do teto no futuro. Problemas antigos que ficarem pendentes deverão ser resolvidos caso a caso pelos próprios tribunais ou pela Justiça. Segundo o secretário-geral do CNJ, Flávio Dino, o adicional que mais pesava na folha de pagamentos era o adicional por tempo de serviço, que acabou afastado pelo Supremo, e também na resolução. De acordo com Dino, o CNJ aprovou ainda uma segunda resolução para definir regras para os estados que ainda não aprovaram leis definindo o valor do subsídio - apenas oito estados possuem lei, diz. Para os demais, os vencimentos dos magistrados deve ser limitado a 90,25% do subsídio do ministro do STF - excluindo parcelas pagas anteriormente. Os projetos de lei enviados pelos tribunais sobre matéria salarial, diz a resolução, só poderão tratar da fixação do subsídio. O secretário-geral afirma ainda que as resoluções não têm efeito retroativo, ou seja, vencimentos já pagos até agora em valor superior ao teto não precisarão ser devolvidos. Segundo Dino, havia uma discussão sobre a possível retroatividade da norma até a data da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, que fixou o teto remuneratório do poder público. Presidentes das três principais associações de magistrados do país - dos juízes trabalhistas, federais e estaduais - se manifestaram na sessão de ontem contra a aprovação do texto. A principal reivindicação era evitar o fim do adicional por tempo de serviço, que segundo os juízes, pode desestruturar a carreira, ao igualar salários de juízes com décadas de casa aos recém-contratados. No caso, o adicional foi incorporado ao próprio subsídio, o que significa que não pode ser pago mesmo quando o valor total é inferior ao teto. Para os presidentes das associações, será inevitável uma guerra judicial após a aprovação da resolução, assim como ocorreu após a decisão do nepotismo. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, certamente todos os desembargadores com salários superiores ao teto vão tentar a saída judicial. O problema, diz, é que o STF já tem a posição definida em favor da flexibilização do conceito de irredutibilidade dos vencimentos. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, as disputas deverão envolver qualquer tipo de adicional que supera o teto, independentemente de se tratar dos adicionais por tempo de serviço ou qualquer outro mais justificável. Mas Collaço também vê poucas chances de sucesso na disputa.