Título: Projeto prevê agilizar registro de comércio
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 23/03/2006, Brasil, p. A6

O Ministério do Desenvolvimento vai consolidar 29 instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio ainda neste semestre, segundo previsão do ministro Luiz Fernando Furlan. Mas a reunião dessas normas em um único texto legal poderá ser ofuscada se o Congresso aprovar o projeto do governo chamado Redesim. Essa proposta promete desburocratizar e integrar as ações de registro e controle, reduzindo de 152 dias para 15 dias o tempo médio gasto para abrir e fechar empresas no país. Apesar dessa perspectiva, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que pretende manter a exigência da quitação de tributos para que uma empresa seja autorizada a encerrar suas atividades. Furlan e Rachid participaram ontem de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. O projeto lei que prevê a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), tem como relator o deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM). Furlan citou o exemplo da urna eletrônica para afirmar que a competência do Brasil nesse tipo de tecnologia tem de estender seus benefícios às empresas. Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o 73º classificado numa comparação da competitividade de 108 países. Se em São Paulo um empresário leva, em média, 152 dias para criar uma empresa, a média da América Latina é de 72 dias. Para fechar uma empresa, a média é dez anos. No projeto do Redesim, a previsão é reduzir as atuais exigências de 15 procedimentos para apenas 8, autorizando o funcionamento sob o compromisso de prestar obrigações complementares e restringir vistorias prévias a casos de alto risco. O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato Fonseca, afirmou que os maiores problemas enfrentados pelas empresas estão na burocracia municipal. Ele sugeriu que seja definido prazo para que a concessão do alvará provisório seja dada, sob pena de o objetivo da lei ser desrespeitado. (AG).