Título: Investidor expatriado
Autor: Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 23/03/2006, EU &, p. D1

Bancos buscam facilitar aplicações de brasileiros que moram fora

Brasileiros que trabalham ao redor do mundo e sonham com um regresso triunfal têm cada vez mais facilidades para trazer seus recursos ao Brasil e investir aqui mesmo, em reais. Desde 2000, o Banco Central permite que os aplicadores de fora invistam em qualquer tipo de ativo no país. Recentemente, bancos têm facilitado o envio de valores menores, a custos mais baixos. Pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, é possível enviar dinheiro e, em seguida, optar por investimentos pela internet de qualquer lugar do mundo. Em algumas semanas, também o Bradesco oferecerá serviços online de remessas e aplicações. Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal, diz que a novidade fez o custo das remessas cair de até 25% há alguns anos para cerca de 2% pelo sistema novo. O limite mensal de transferências de pessoas físicas para o Brasil, em todos os casos, é de US$ 10 mil. No ano passado, US$ 2,480 bilhões foram transferidos para o Brasil por pessoas físicas, segundo o BC. Estados Unidos e Japão são origem para quase 80% desses recursos. Mas, para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), esse volume seria de cerca de US$ 5 bilhões, com muitos dos recursos escoando por meios ilícitos. O superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Carlos Eduardo Sussekind, esclarece que é possível investir de fora em praticamente qualquer ativo no país. Ele diz que o brasileiro lá fora não precisa atender às exigências da resolução nº 2.689, ou seja, pode investir de maneira mais simples. Essa norma do BC fala em contas-ônibus e a necessidade de representantes legais, tributários e custodiantes. Sem toda essa burocracia, é possível transferir e aplicar no Brasil por menos. Para ter direito a investir aqui, é preciso fundamentalmente manter o CPF ativo, fazendo a declaração de saída quando partir e declarando anualmente como isento/não-residente, explica a advogada Elisabeth Libertuci. No entanto, há confusões na Receita Federal e nas instituições sobre o tratamento dado a investidores brasileiros não residentes e aqueles domiciliados no exterior. Na prática, costuma diferenciar-se aquele que planeja voltar daquele que pensa em ficar permanentemente. Assim, é provável que o investidor de fora tenha dificuldades em aplicar aqui conforme o entendimento da instituição. Dessa indefinição decorre também a incerteza de o investidor brasileiro no exílio ter ou não benefícios concedidos ao estrangeiro pela Medida Provisória nº 281, que os isenta de impostos sobre investimentos em renda fixa. A Mellon, que acaba de abrir o fundo Mellon INR 281 Referenciado DI, tem aplicação mínima de US$ 30 mil e aceita investimentos de brasileiros lá fora. Outros similares, porém, têm mínimo de aplicação maior e podem negar o acesso a indivíduos. Nesse momento em que o real apresenta valorização em relação ao dólar, quando o brasileiro investe aqui, ele acaba apurando, além do lucro em reais, uma valorização ainda maior em dólar. Além do fator cambial, tem impacto no lucro do investimento de fora também o custo das remessas, que costuma variar conforme o volume enviado. Portanto, o brasileiro no exterior tem de ponderar, fundamentalmente, a tendência do câmbio e se vale a pena transferir o dinheiro de uma só vez ou em várias vezes de menor valor, para antecipar ou prorrogar aplicações. A professora de sociologia da FGV de São Paulo Ana Cristina Braga Martes pesquisa a vida dos brasileiros no exterior, mais precisamente em Boston, nos Estados Unidos. Em levantamento feito com 235 expatriados no ano passado, ela verificou que, dos 78% que enviam remessas para o Brasil com alguma periodicidade, 16% trazem recursos para aplicar. A maioria aplica em caderneta de poupança. Mattoso, presidente da Caixa, explica que até há alguns anos, a Caixa não atuava no exterior nem operava câmbio e o governo ouvia reclamações de que remessas eram caras e inseguras e, por vezes, a ilegalidade era a única alternativa. Hoje, a Caixa tem a E-conta, uma conta que é operada pela internet por quem possui um cartão de crédito internacional (atualmente, valem cartões com as bandeiras Mastercard e Visa). Em até 30 dias, é necessário encaminhar cópias de documentos ao Brasil. A conta permite aplicações em cadernetas de poupança, previdência privada e letras hipotecárias, por enquanto. Os valores aplicados são debitados da fatura do cartão. A Caixa, assim, como o Banco do Brasil, mantém parcerias também com bancos no exterior para facilitar essas transferências. A Caixa já tem acordos com o bcpbank e o Citibank, dos EUA, o Dresdner, na Europa, e acaba de iniciar uma parceria com o Iwata Shinkin Bank, do Japão. O Banco do Brasil tem convênio com o Western Union, que está presente em mais de 195 países, com os Correios e com o banco Sumitomo no Japão, além de possuir oito agências próprias na Europa.