Título: Receita amplia benefícios em tratados contra bitributação
Autor: Assis Moreira
Fonte: Valor Econômico, 24/03/2006, Brasil, p. A4

Investidores espanhóis ou coreanos talvez não imaginem que um acordo assinado pelo Brasil com Israel pode interferir na carga tributária de seus negócios. Mas pode. E o melhor de tudo, reduzindo a carga tributária. A Receita Federal publicou duas normas interpretativas que, na prática, estendem à Coréia e Espanha alguns benefícios previstos no tratado para evitar bitributação assinado com Israel. De acordo com os Ato Declaratórios nº 3 e nº 4, desde 1º de janeiro os royalties remetidos do Brasil para a Coréia tiveram alíquota máxima de Imposto de Renda na fonte reduzida de 15% para 10% para pagamentos relacionados a serviços com transferência de tecnologia, direitos autorais etc. A única exceção são os royalties pagos pelo direito de uso de marcas. A alíquota de 10% de IR também se aplica às remessas por pagamento de serviços de assistência técnica e prestação de serviços sem transferência de tecnologia. No caso dos royalties remetidos do Brasil para a Espanha, o IR fica, na prática, reduzido de 12,5% para 10%. À semelhança da Espanha, a exceção fica por conta dos valores pagos por exploração de marcas. As alíquotas para a Espanha e a Coréia representam uma vantagem em relação à cobrança de IR para as remessas de royalties que não usam os acordos contra bitributação. Na regra geral, a alíquota é de 15% e sobe para 25% nas remessas para paraísos fiscais. A advogada Ana Cláudia Akie Utumi, do escritório Tozzini Freire Teixeira e Silva explica que as reduções aconteceram porque os tratados assinados com a Espanha e a Coréia previam que eles seriam beneficiados caso o Brasil assinasse um novo tratado internacional que previsse uma tributação reduzida para algumas hipóteses. "Os benefícios seriam estendidos caso o novo tratado fosse assinado com qualquer país fora da América Latina", diz o tributarista Carlos Eduardo Costa Toro, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. Situação na qual o tratado com Israel se encaixou perfeitamente. Promulgado via decreto presidencial em novembro do ano passado, o acordo assinado com Israel passou a ter efeitos sobre tributação na fonte a partir de 1º de janeiro. "Por isso mesmo é que os atos da Receita reconhecem as reduções tributárias a partir do início do ano", diz Ana Cláudia. "A rigor, a Receita Federal não precisaria reconhecer expressamente as reduções estendidas para a Coréia e Espanha já que, uma vez disposto em tratado, o Brasil estaria, de qualquer forma, obrigado a fazer isso automaticamente", diz o tributarista Luiz Frederico Battendieri, do escritório Braga & Marafon. "Mas a manifestação da Receita é muito interessante, porque deixa clara a norma e facilita muito o trâmite com os bancos para as remessas." Battendieri explica que essa influência de novos acordos nos tratados já existem responde pelo nome técnico de "cláusula da nação mais favorecida". Essa mesma cláusula para royalties está também num novo tratado assinado pelo Brasil, desta vez com o México. O texto assinado pelos dois países prevê que os royalties remetidos do Brasil para o México devem pagar IR de 15%. "Mas esse acordo também será beneficiado pelo novo tratado", defende Battendieri. Ele lembra, porém, que, para passar a vigorar, o acordo com o México, assinado em setembro de 2003, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e ser promulgado por um decreto presidencial. No caso de Israel, o acordo só completou todo esse processo depois de praticamente três anos. O advogado Robertson Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, lembra, porém, que o ato declaratório que a Receita publicou sobre a Espanha traz uma norma a mais para uma antiga polêmica: a classificação dos valores relativos a assistência técnica ou prestação de serviços sem transferência de tecnologia. "Essa interpretação da Receita não é a mesma dos juristas internacionais, que classificam esses valores como parte do lucro das empresas", diz o advogado Rodrigo Maitto, do escritório Maitto, Vieira, Silva e Vasconcellos Advogados. O resultado, na prática, é que, com a interpretação dada pela Receita, essas remessas pagam IR na fonte. Na interpretação defendida pelos tributaristas, esses valores fariam parte do lucro das empresas e seriam tributados apenas no país do estabelecimento prestador de serviço. No caso específico, na Espanha. "Isso só não se aplicaria caso a empresa espanhola tivesse um estabelecimento permanente no Brasil."