Título: Juízes tendem a decidir a favor
Autor: Ricardo Balthazar
Fonte: Valor Econômico, 27/03/2006, Especial, p. A14

Quando a natureza parece ameaçada, os juízes tendem a concordar mais com os argumentos do Ministério Público e das organizações não-governamentais do que com os pontos de vista do governo e dos empreendedores. É o que revela um estudo inédito produzido pelo Instituto Socioambiental (ISA) com o apoio do Ministério da Justiça. O ISA analisou 461 ações civis motivadas por questões ambientais em cinco Estados e no Distrito Federal. De acordo com o estudo, 57% das liminares pedidas nessas ações para brecar o andamento de projetos com impacto ambiental foram concedidas pelo Judiciário. Apenas 37% dos pedidos foram desconsiderados. A maioria das liminares foi mantida depois que os casos foram levados aos tribunais superiores. As ações também foram bem-sucedidas nas fases em que o mérito das questões discutidas é analisado. Das 307 que tinham decisão final da Justiça em primeira instância na época da pesquisa, 68% foram julgadas pelo menos parcialmente procedentes. Em quase 7% dos casos um acordo encerrou a disputa sem que um juiz precisasse interferir. Para o advogado André Lima, um dos coordenadores da pesquisa do ISA, a inclinação favorável dos juízes a essas ações deve ser vista como algo positivo. "O princípio da precaução deve predominar sempre em matéria ambiental", diz ele. "Se você errar numa liminar, o prejuízo será sempre menor do que se deixar ocorrer um dano ambiental que não poderá ser reparado depois." Mas outros estudiosos, como o economista Armando Castelar Pinheiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vêem esse tipo de comportamento dos juízes por outro ângulo, como um sinal da crescente "politização" das decisões judiciais no país. Conforme um estudo feito por Castelar há alguns anos com base em entrevistas realizadas com 741 juízes, na área ambiental o Judiciário tende a dar mais importância para preocupações sociais e opiniões políticas do que aos contratos e a uma interpretação rigorosa das leis. Somadas as iniciativas de procuradores federais e promotores estaduais, o Ministério Público foi o autor de 69% das ações estudadas pelo ISA. Em 5% dos casos, elas foram apresentadas por ONGs e associações civis, que também podem propor ações desse tipo na Justiça, mas têm mais dificuldade para enfrentar os custos dessas ações. A pesquisa não identifica os casos em que o Ministério Público atuou em parceria com as ONGs. (RB)