Título: Desrespeito aos direitos de terceirizados
Autor: Martins, Victor
Fonte: Correio Braziliense, 28/05/2010, Economia, p. 12

Trabalho

Decisão na primeira instância reconhece o TST como corresponsável por empresa prestadora de serviço que não cumpriu obrigações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou de foro máximo de defesa da legislação para a cadeira de réu. A casa que deveria garantir os direitos trabalhistas foi condenada, ironicamente, por infringir a lei que deveria proteger. A sentença, ainda de primeira instância, tornou o tribunal corresponsável por uma sequência de desrespeitos a um motorista terceirizado pela extinta Serviter. Mais 47 trabalhadores em situação semelhante prometem entrar contra o órgão. Se os pedidos desses empregados forem acatados pela Justiça, a conta aos cofres públicos pode chegar a R$ 300 mil. A Serviter deixou de pagar salários, férias e diversos benefícios aos funcionários. Como era contratada pelo Tribunal e deixou de existir com o fim do contrato, o prejuízo ficou para a União. A situação é recorrente na esfera pública. Apenas na 10ª Região, que envolve o Distrito Federal e o Tocantins, quase todos os níveis do poder judiciário têm alguma decisão desfavorável. O problema com das prestadoras terceirizadas atinge os tribunais de Contas da União, do Distrito Federal, o Superior Eleitoral, o Regional Federal da 1ª Região e o de Justiça do DF. O caso mais embaraçoso é o do TST por se tratar do Tribunal que defende a legislação trabalhista. O órgão foi condenado em primeira instância em 18 de maio a pagar R$ 13 mil a um empregado junto com a Serviter. ¿Isso parece inusitado. Se o TST está nessa situação em relação às empresas terceirizadas, imagina o resto do poder público. É necessário uma fiscalização mais rigorosa e regras que impeçam empresas aventureiras de participar dessas concorrências¿, afirmou Alessandra Camarano, advogada do Sindicato dos Rodoviários e representante dos motoristas prejudicados pela Serviter. O próprio Tribunal Superior concorda que a situação é ruim, mas não acha o caso fora do normal. ¿Isso não é causa de espanto. Se essa empresa ficou insolvente no curso do processo e ela quebra por falta de patrimônio, pela jurisprudência(1) do próprio TST, o poder público, que é o contratante, é responsabilizado¿, argumentou Márcio Coelho, assessor jurídico da diretoria do Tribunal.

Irresponsabilidade Para Anderson Souza, diretor de Serviços Gerais do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), esses conflitos ocorrem por falta de responsabilidade das empresas, que muitas vezes entram nas concorrências somente para ter fluxo de caixa. ¿A empresa vem participar de licitação e com a modalidade de pregão vão até à exaustão com preços inexequíveis. Durante a execução contratual, ela não consegue manter as obrigações e com isso começa a ter problemas e termina por fechar¿, explicou. Por conta da fragilidade no caixa dessas terceirizadas e da ineficiência de muitos empresários, o TST teve de responder, até hoje, a 29 ações trabalhistas. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que zela pela boa execução dos gastos públicos, respondeu à mesma quantidade de processos, 29. ¿A obrigação da União é se defender. Dizer que não tem nada a ver com isso... Mas tem sim. Eu não consigo entender essa bagunça. Tem empresa com contratos milionários e funciona em uma portinha. Essas empresas não têm patrimônio e ficam ganhando milhões e a União não investiga¿, queixou-se Alessandra Camarano.