Título: Jader pode se livrar de acusações de desvio de recursos do Banpará
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 26/11/2004, Política, p. A-7

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode deixar passar em branco as denúncias de desvio de recursos públicos contra o deputado e ex-governador do Pará, Jader Barbalho (PMDB). Quando seis dos onze ministros do STF já davam a maioria necessária para que as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal contra Jader fossem aceitas, ontem, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista do processo. O problema é que as acusações se referem a fatos de 1984 e, segundo o ministro-relator do caso, Carlos Velloso, prescrevem no próximo dia 4, quando completarão 20 anos. Prescrito o processo, Jader não será julgado. "São 19 anos, 11 meses e 10 dias. Eu não tenho culpa de o processo só ter vindo hoje a plenário", defendeu-se Marco Aurélio. Ele prometeu trazer o seu voto na semana que vem. "Não posso votar sem convencimento e, da minha parte, estarei debruçado no fim de semana", completou o ministro. Jader é acusado de apropriação de dinheiro público do Banco do Estado do Pará (Banpará) quando era governador do Estado, em 1984. O caso foi levado para o STF porque Jader é parlamentar e tem foro privilegiado. A denúncia foi assinada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Ele usou um relatório do Banco Central para comprovar o desvio de dez cheques administrativos do Banpará para aplicações em títulos de renda fixa por Jader. Fonteles cita os números dos cheques e as datas das aplicações. A defesa de Jader alegou que o relatório do BC foi manipulado e teria imprecisões técnicas. Mas, para Carlos Velloso a auditoria do BC teria demonstrado "exaustivamente" o crime. O ministro concluiu que existe vínculo causal entre os valores "criminosamente" desviados do Banpará e o ex-governador. Velloso ressaltou que Jader teria se apropriado indevidamente de mais de US$ 913 mil, em valores atualizados. O ministro também refutou a tese da defesa de Jader de que decisões anteriores da Justiça o absolveram e, portanto, ele não poderia ser investigado novamente pelo mesmo crime. "As decisões passadas que mandaram arquivar inquéritos ou peças de acusação sobre o caso não causam preclusão (encerramento do processo)", disse Velloso. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie seguiram o voto de Velloso pelo recebimento da denúncia contra o ex-governador do Pará. O único que discordou foi o ministro Gilmar Mendes. Para ele, as acusações contra Jader foram prescritas em 12 anos. Para Mendes, o governador exerce a chefia do poder político estadual e está, dessa forma, excluído da previsão do artigo 327 do Código Penal. Os demais ministros entenderam que Jader está enquadrado neste artigo que trata do crime de peculato. A prescrição para este artigo é de 20 anos. Os ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e o presidente do STF, Nelson Jobim, ainda não votaram. Eles terão de aguardar a vista de Marco Aurélio.