Título: Receita define regras para PIS e Cofins em operações no mercado futuro
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 28/03/2006, Brasil, p. A3

A Receita Federal deve publicar nesta semana uma instrução normativa que vai definir, para as instituições financeiras, como serão os recolhimentos das contribuições PIS e Cofins para as operações nos mercados de liquidação futura. O decreto 5.730, publicado em 21 de março no "Diário Oficial da União", estabeleceu que a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) é a entidade responsável pelos cálculos e pela divulgação dos valores das operações nos mercados futuros e de outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. O decreto 5.730 regulamentou o artigo 110 da lei 11.196/05 ("MP do Bem") e estabeleceu o regime de competência que reconhece, mês a mês, ganhos e perdas das instituições financeiras, o que dá mais consistência à base de cálculo desses dois tributos incidentes sobre o faturamento das empresas. Até 2004, os bancos reconheciam receitas e despesas em operações no mercado de liquidação futura pelos regimes de caixa e competência, com normas definidas pelo Banco Central. Mas a lei pode estabelecer exceções. Um exemplo é a norma tributária que reconhecia os resultados no final do mês ainda que o encerramento da operação financeira ocorresse no mês seguinte. Em 2005, entrou em vigor o artigo 32 da lei 11.051, obrigando todas as pessoas jurídicas a considerarem os resultados no encerramento da operação com liquidação futura. Mas essa norma abriu espaço para planejamentos tributários que aproveitavam o descasamento entre ativos e passivos. A Receita Federal e os bancos quiseram corrigir essas distorções na base de cálculo de PIS e Cofins. Do lado das autoridades o objetivo era reprimir os planejamentos tributários que reduziam a arrecadação. Do lado do mercado financeiro, também havia a necessidade de tornar menos volátil o fluxo de pagamentos de tributos. O artigo 110 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, já previa que, nas operações realizadas no mercado de balcão, somente serão reconhecidas despesas e perdas quando há registro em sistema que tenha os critérios para a aferição de preços na abertura e no encerramento da operação. Essa exigência é necessária para verificar se esses preços são consistentes com os de mercado.