Título: Debênture em 5 dias úteis
Autor: Altamiro Silva Júnior
Fonte: Valor Econômico, 28/03/2006, Finanças, p. C1

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou ontem a Instrução 429, que cria o registro automático para emissões de debêntures simples, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários (CRI). No caso das debêntures, o prazo para análise da operação cai de 50 dias úteis para apenas 5 dias úteis. Empresas que tenham programas de debêntures já registrados na CVM ou emissões destinadas apenas a determinados investidores, como os "qualificados" (pessoa física que pode aplicar acima de R$ 300 mil), já podem se enquadrar na nova instrução, informa Carlos Alberto Rebello, superintendente de registros da CVM. Pelas regras da 429, a empresa tem que fazer o pedido de registro automático para a CVM. Depois, tem que cumprir mais dois requisitos: a publicação do anúncio de início de distribuição dos papéis e o prospecto definitivo da operação. O prazo de análise de cinco dias úteis é contado a partir desta data de publicação. No caso dos programas de distribuição, que ficam arquivados na autarquia, a empresa precisa atualizar o prospecto. Com isso, as debêntures terão a mesma agilidade de análise de um fundo de recebíveis (FIDC) ou de um fundo de participações. Segundo Rebello, a 429 vai desafogar a análise das emissões de renda fixa e permitir foco maior da CVM na renda variável, que precisa de muito mais cuidados. (ASJ)