Título: Proposta dos precatórios já impacta mercado paralelo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 28/03/2006, Legislação & Tributos, p. E1
Enviada no início do mês ao Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 - apelidada de "PEC Jobim", em referência ao seu criador, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim - repercutiu mal no mercado paralelo de precatórios. Para negociadores envolvidos na compra e venda de dívidas judiciais para compensação tributária, a proposta provocará uma fuga dos credores para o mercado privado e poderá ampliar o deságio dos títulos. Em São Paulo, alguns negócios já anteciparam a movimentação colocando à venda precatórios federais e estaduais, hoje pagos em dia, o que deverá empurrar para baixo o preço de mercado dos títulos. Segundo o negociador de precatórios Vivaldo Cury, na última semana surgiram clientes interessados em se desfazer de precatórios federais e do Estado de São Paulo, totalizando R$ 140 milhões em créditos. Os precatórios postos à venda são não-alimentares, das poucas espécies de créditos judiciais ainda pagos em dia pelo poder público. Para o economista, o deságio deste tipo de precatório - de 45%, dos menores do mercado - deverá cair com as novas operações de venda, chegando a 55% ou até 65%. Segundo Cury, as consultas vêm de clientes mais bem informados e com títulos de maior valor, preocupados com o início da tramitação da PEC Jobim. Entre os negócios consultados, o menor valor era de R$ 10 milhões. A proposta encaminhada ao Senado incluí os créditos não-alimentares parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional nº 30/00, em alguns casos ainda pagos regularmente - como no Estado de São Paulo. Com até cinco parcelas já pagas, diz Vivaldo Cury, os detentores desses títulos estão indo ao mercado para antecipar o resto das parcelas e evitar maiores perdas com a aprovação da PEC nº 12/06. Apesar de ser voltado aos Estados e municípios, o projeto também autoriza a União a aderir ao modelo, o que colocaria em circulação os únicos precatórios ainda quitados regularmente - estão previstos R$ 4,5 bilhões de pagamentos pela Justiça Federal em 2006. Para o advogado Marco Antônio Innocenti, um dos maiores vendedores de precatórios alimentares em São Paulo, o governo não terá como impedir a fuga dos credores para o mercado privado. Frente à perspectiva de sofrer compulsoriamente descontos no valor a receber, novos credores serão atraídos ao mercado, inclusive como uma forma de protesto contra a nova metodologia. Apesar de ser o maior pagador de precatórios entre os Estados, São Paulo acumula uma dívida estimada em R$ 9,25 bilhões em precatórios alimentares e outros R$ 6 bilhões de não-alimentares. No Rio Grande do Sul, onde nenhum tipo de precatório é pago desde 1998 - a dívida é estimada em R$ 3 bilhões -, os negociadores acreditam que o projeto criará apenas um concorrente mais fraco para o mercado privado. Para o corretor gaúcho Wagner Dias, da Noblle Créditos Tributários, com movimentação mensal R$ 10 milhões em precatórios do Estado, os preços pagos pelos leilões públicos criados pela PEC nº 12/06 serão infinitamente menores do que os pagos no setor privado, onde as taxas de desconto giram em torno de 75%. Criado o sistema de leilões públicos, os titulares de precatórios fugirão para o mercado privado para escapar dos maiores descontos do sistema oficial. Para o advogado Nelson Lacerda, especializado em compensação judicial de precatórios no Rio Grande do Sul, o projeto não conseguirá concorrer com o mercado privado. Para ele, a o melhor seria legalizar a compensação tributária, o que reduziria o deságio pela metade e teria pouco impacto sobre as contas públicas. Enquanto no Rio Grande do Sul, onde a compensação tributária é feita judicialmente, o deságio é de até 80%, no Paraná, onde a compensação é legalizada, o deságio chega a 40%. A justificativa do projeto elaborado pelo Supremo é de que a proposta elevará a média da despesa líquida dos Estados destinada aos precatórios. Segundo levantamento de 2004, a destinação média era de 0,5%, e passaria para 3%. No modelo vigente hoje em dia, 18 dos 27 Estados não quitariam nunca a dívida de precatórios. Com o novo projeto, apenas quatro Estados continuariam nessa situação. Os dois pontos que geram mais preocupação na PEC Jobim entre advogados e operadores de mercado é a oficialização do deságio e a quebra da ordem cronológica. Segundo o projeto, o próprio Estado poderá recomprar suas dívidas judiciais com desconto em um sistema de leilões públicos que receberá 70% dos recursos fixados constitucionalmente. Os outros 30% quitarão prioritariamente os créditos de menor valor, o que inclui majoritariamente os créditos alimentares, em geral resultantes de processos de servidores públicos. Com a quebra da ordem cronológica, todos os créditos passariam a disputar o mercado em condições iguais.